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Direito Internacional e Normas Internas

Por:   •  11/5/2017  •  Monografia  •  2.079 Palavras (9 Páginas)  •  488 Visualizações

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ARAPONGAS

2017


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

1. O PROBLEMA        4

2 OBJETIVOS        4

2.1 Objetivo Geral        4

2.2 Objetivo Específico        4

3 JUSTIFICATIVA        5

4 METODOLOGIA        7

5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        8

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        9

REFERÊNCIAS        10

INTRODUÇÃO

Este trabalho consiste na busca da explanação dos conflitos existentes entre o Direito Internacional e o Direito Interno. Explicar até aonde a posição do Supremo Tribunal Federal difere quando certas decisões são afetadas por este conflito, o qual traz consequências de extrema importância.

A questão, apesar de ser em sentido global e internacional, não traz nenhum ordenamento específico para seguir quando há diferentes decisões no âmbito interno e externo. Considerando que o problema não é só no Brasil e sim, uma problemática mundial em que vários países tentam diariamente conciliar Tratados Internacionais e Normas Internas.

Cada país possui seu posicionamento e aceitação de tradados propostos, ou seja, podem decidir, se aderem ou não a um ordenamento apoiado por uma turma que formou certos Tratados Internacionais. O trabalho procurará propor um ponto de equilíbrio para que disposições internas não sejam afetadas de uma forma negativa, ou seja, que traga malefícios para a população Brasileira.

Segundo Antônio Teixeira Leite “ a Constituição Federal não oferece a solução para este problema. O artigo 4º se limita a elencar os princípios que regem as relações internacionais, destacando, em seu parágrafo único, a busca pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. ”.

No decorrer do trabalho, será apresentado duas teorias presentes no Direito Internacional: a teoria monista e a teoria dualista. O pretendido é analisar pontos positivos e negativos de ambas teorias. Levando em conta questões econômicas, políticas e principalmente culturais, defenderemos a aplicação de uma das teorias, já que a Constituição Federal não traz algo para ser seguido e obedecido neste sentido.

  1. O PROBLEMA

Conflitos entre Tratados Internacionais e Normas Internas.

  1. OBJETIVOS

  1. OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

O trabalho tem por objetivo geral analisar teorias e doutrinas seguidas pelo ordenamento jurídico Brasileiro e trazer conclusões que poderão gerar um equilíbrio na maior parte dos conflitos encontrados neste âmbito.

  1. OJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
  • Diferenciar e trazer conceitos da relação entre o Direito Internacional Público e o Direito Interno.
  • Explicar a posição atual do ordenamento jurídico brasileiro e a posição do Supremo Tribunal Federal quando há conflitos entre decisões internas e externas.
  • Identificar teorias que possam ser aderidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (corrente monista e corrente dualista) quando nos referimos a decisões que incluem a análise de Tratados Internacionais. Críticas serão apresentadas e uma posição será defendida, ou seja, a busca de uma solução para tais conflitos.
  • Trazer o procedimento de incorporação de tratados internacionais. Dividir e conceituar as fases deste procedimento: negociação, conclusão e assinatura do Tratado.
  • Exemplificar jurisprudencialmente como decisões que atingem o âmbito internacional e interno são tomadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  • Analisar e apresentar pontos de conhecimento para que futuramente sentenças e decisões que envolvam este conflito sejam equilibradas.

  1. JUSTIFICATIVA

O tema apresentado para discussão neste trabalho é de extrema importância, já que afeta decisões e normas internas do ordenamento jurídico brasileiro. O conflito entre normas internas e externas existe há muito tempo, assim como a tentativa de aderir-se a certa teoria ou doutrina para que ambas as partes possam se beneficiar de certo tratado.

Lembrando que o Brasil já obteve influência direta de tratados internacionais para a tomada de decisões relevantes que mudaram o dia a dia de milhares de brasileiros, aqui temos presente o fato de que o estudo, análise, discussão e conclusões do tema apresentado traz uma extensão de tamanho assustador no âmbito nacional e internacional.

Diante disso, podemos dizer que a finalidade da pesquisa é de trazer equilíbrio para decisões tomadas sob influência de tratados internacionais. O trabalho pretende apresentar até aonde sentenças podem ser demandadas por organizações de cunho internacional e como o Brasil poderá se posicionar diante do fato que tratados podem ser utilizados como simples opção recursal de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal.

O trabalho trará respostas para indagações jurídicas como: até aonde a supremacia da Constituição Federal de 1988 deve ser respeitada diante de um conflito entre uma norma interna e um norma redigida por um tratado internacional. Lembrando que a Constituição Federal não especifica a forma que o processo de comparação deve ser feito, ou seja, traz uma abertura para discussões e claramente a necessidade do uso da jurisprudência para a decisão de problemáticas como esta.

Sem sombra de dúvidas, buscaremos a solução para que os conflitos sejam ao menos diminuídos, apresentando teorias e algumas opções para que decisões importantes possam ser tomadas com análise dos tratados internacionais, levando em conta o respeito à Constituição existente no Brasil.  

O púbico alvo para a discussão trazida neste trabalho será simplesmente o interesse interno da população Brasileira, pois o mesmo entrará constantemente em conflito com tratados assinados pelo nosso país. O objetivo é o estudo de uma solução que traga um ponto de equilíbrio entre a tomada de uma decisão interna com efeito internacional.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, redigida em 1969, surgiu da necessidade de regular o processo de formação dos tratados internacionais, ou seja, já haviam problemas entre decisões internas e externas ao ponto de uma convenção ser redigida para a tentativa de resolução de tal conflito. O Brasil assinou a Convenção em 23 de maio de 1969, mas, até a presente data, ainda não a sancionou.

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