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Direito Internacional e Relações Econômicas - 9º Semestre

Por:   •  24/9/2018  •  Relatório de pesquisa  •  4.608 Palavras (19 Páginas)  •  99 Visualizações

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Prof. Wanderley

Jacob Dolinger - D.I. Privado

Francisco Rezek - D.I. Público

  • Cultura geral

            Dietrich Schwamitz

  • A grande beleza (filme)
  • Calígula (filme)
  • Idade da Razão - JP Sartre

Aula 21/02/18

Sociedade Internacional - aberta, originária, heterogênea, paritária, universal

Ambiente no mundo nas quais algumas instituições convivem por interesses comuns, sociais, econômicos, etc.

Não pertence a nenhum clube, sendo aberta, logo não participa de nenhuma ONG.

Não precisou de nenhuma razão para existir, sendo originária.

Todos seriam detentores de direito, sendo paritária.

Indivíduo (Consumidor)

Estado (povo, território e soberania) (é uma pessoa jurídica de direito público) - Organizações Internacionais (ente recente na história humana. Foi criada a Liga das Nações, mas fracassou, assinavam tratados, a liga nasceu morta, pois não tinha quem pudesse comandar. Da LN surgiu a OIT, daria condições para o trabalho para manter viva a população. OIT faz parte do sistema da ONU.) -> Sujeito de Direito Internacional.

ONG’S (ONU) -> Cruz Vermelha Internacional, pode firmar tratados, acordos. A anistia não é considerada internacional.

Empresas Transnacionais (Multinacionais) -> “Código de conduta”, atua de forma rápida, fornecer auxílio às empresas de alimentos, farmacêuticas.

Direito das Gentes

Direito Internacional é um dos ramos mais antigos -> LM

Fontes

Ramo da CJ

Princípios - normas = regulam a Sociedade Internacional -> Sujeito de Direito Internacional.

Pessoa Jurídica de Direito Internacional =

Aula 28/02/18

Fontes do DIreito Internacional

Art. 38 - ano 1945 = crimes contra a humanidade. Corte Internacional de Justiça.

CONU - Art. 92 = serão sacramentadas neste artigo as fontes.

Fontes

-Tratados - Convenções

Tratados - irá estabelecer vínculos. Cada tratado estabelece as próprias regras. Para ser reconhecido o tratado precisa ser ratificado.

Convenções -

-Costumes internacionais - Lex Mercatória (leis de comércio) = se baseia em práticas reiteradas reconhecidas como boas entre as partes. Regras estabelecidas com a ida e vinda do comércio. ex/; omc.

-Princípios Gerais do Direito = pacta sunt servanda, etc.

-Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça - Sentenças dos Tribunais Internacionais - laudos arbitrais.

-Doutrina - juristas renomados = principalmente no Brasil ocorre ao invés de terem mais doutrinas, nas livrarias sempre tem os manuais, está ficando banalizada as doutrinas.

-Resoluções das Organizações Internacionais = ONU etc para poderem atuar precisam expedir resoluções, apenas existe uma da ONU, tem poder de coação que são as “resoluções do conselho de segurança da ONU”. São simplesmente recomendações, no pesar de que comoas pessoas devem transportar e armazenar equipamento nuclear, terá um custo, seguros, fora o Estado que precisa assegurar, sempre bom cumprir a resolução da ONU, países membros e terceiros serão afetados nessa situação se não cumprir.

“Ex aequo et bono” - Maquiavel = “Conforme o correto e o válido”.

Desde que as partes resolvem fazer algo considerado correto e reconhecer aquilo como minimamente civilizado, estará feito. Não provocando genocídios de povos e dentre outras situações ruins. Será tudo válido dentro da ciência jurídica (aquilo que tiver método, critério e materialização).

Formação do Estado

Nação (cultura, costume, idioma) = povo, território e soberania. A nação precede o Estado.

Característica do Estado Moderno é a Unidade -> Portugal foi a primeira unidade no séc. XIII, ofereceu segurança ao capital -> teve a Consolidação no séc. XVI - XVII.

Aula 07/03/18

Nacionalidade

Conjunto de vínculos políticos e jurídicos entre o Indivíduo e o Estado.

Poder discricionário do Estado - ceder a nacionalidade a qualquer pessoa que não seja nativo do Brasil.

Brasil

Art. 12, CF.

EC 54/07

Lei de Migração 13.445/17 - substitui o antigo estatuto do estrangeiro.

Identidade - Nacionalidade

Primária - originária - é a primeira nacionalidade que recebe.

Secundária - adquirida - é relativamente simples de adquirir, mas depende da situação da pessoa, do Estado que irá pedir, por exemplo o jogador de futebol.

Tipos de nacionalidade

Jus Solis - Brasil - nascendo em solo brasileiro, será reconhecido como brasileiro.

Jus Sanguinis - Europa -

Todo indivíduo tem direito de nacionalidade, isso não quer dizer que vai ocorrer.

Atribuição desde nascimento - em princípio quando nasce já terá a nacionalidade.

Direito de mudança de nacionalidade - em alguns estados podem pedir pra pessoa extinguir a nacionalidade anterior.

Questões dos Refugiados - Apátridas, não tem pátria e passaporte - Piratas ditos como criminosos internacionais, muitos deles são pegos, podem ser julgados pelo tribunal internacional ou pela lei do Estado em que cometeu os crimes.

Sucessão e Extinção do Estado        

Sucessão = Os reflexos das mudanças da estrutura estatal relativamente à comunidade externa, são extremamente importantes para o DIP, pois podem suscitar inúmeras tensões, principalmente aquelas relativas aos tratados, à dívida pública, aos bens públicos, à nacionalidade de seus habitantes e à respectiva legislação. Esta questão atingiu particularíssima relevância no século XX, sobretudo nas últimas décadas, e de uma forma particular no continente europeu e Ásia, diante da desagregação de impérios de profundas aspirações comunistas.

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