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Direito Obrigacional

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Por:   •  21/8/2013  •  Tese  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  322 Visualizações

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Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com

frequência? Explique sua resposta.

R: Sim, pois o desenvolvimento do Direito das Obrigações liga-se mais proximamente àsrelações econômicas, não sofrendo, normalmente, acentuadas influências locais, valendo destacar queé por meio das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico, sob formas definidas deatividade produtiva e permuta de bens.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

R: Sim, a Eticidade, compactuada à boa-fé objetiva é o princípio que iça a relevante preocupação dos doutrinadores para a busca do correto, do exato, e do ético. Sem estes seria semsentido já, na forma da lei, iniciar qualquer contrato entre as partes ou entre o Estado e uma pessoa deforma desleal ou pérfida. Ou seja, as finalidades e os ensejos de cada um devem ser atingidoslegitimamente.

Estes princípios surgem nos artigos 187 e 422 do Código Civil (2002), por exemplo:Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excedemanifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bonscostumes.Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, comoem sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

O princípio da Sociabilidade é coexistente ao da Função Social do Contrato, previsto noartigo 421, do Código Civil. Neste a função econômica é apresentada na forma de relação comum deviabilizar uma ação econômica e desta a pessoa fazer uso para sanar desejos. É a sociedade o possuidor dos direito vigiados por este princípio, esta, por sua vez, é indiscutivelmente diferente dosseus indivíduos ou do somatório desses mesmos indivíduos.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta

e dê um exemplo de cada situação.

R: Não se confundem. Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a conseqüência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra. Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.

Ex. de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis.

Ônus: jurídico caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por

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