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Direito Processual Tributário

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.756 Palavras (8 Páginas)  •  170 Visualizações

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24-07-17

Direito Processual Tributário

Qual a melhor forma de pagar¿

Qual a competência do DF – Cumulativa

IBEMEC – pos em tributário – melhor pos

Imposto # Tributo

  1. Lançamento tributário
  1. Discordância do contribuinte
  1. Impugnação e Recurso
  1. Boleto IPTU ou IPVA
  1. Pagamento – Extinção do CT (art. 156, I).
  2. Recurso – suspende exigibilidade (art. 151, III) – Inicia-se o processo administrativo fiscal com o recurso.
  1. Lei do PAF – controvérsias: o presidente votar duas vezes.

14/08/17

  • Interpretação mais benéfica?
  • Em dois casos
  • Quando há dúvida
  • Lei que define infrações ou comina penalidade
  • Art. 112 CTN
  • Interpretação do FG
  • Art. 118 CTN
  • Tributação ou perdimento do bem? (BOM TEMA DE MONO)
  • Princípio do “pecúnia non olet”, o dinheiro não tem cheiro.
  • Na prática PRF quer prender e a RF quer tributar
  • Art. 156 CTN
  • Se é FG, tributa-se, independentemente da legalidade, moralidade do negócio ou da coisa.
  • Exemplo jogo do bicho, prostituição, enriquecimento ilícito.
  • A integração da legislação tributária
  • O que distingue de forma nítida interpretação da integração?
  • Na interpretação há uma norma que você vai buscar um sentido e na integração há a ausência de norma expressa.
  • Art. 108, CTN; Art. 108, §1° e 2°, CTN.
  • Relação juridica tributária
  • O que é?
  • Direito Processual Tributário
  • CF/88 institui tributos?
  • Não
  •  Desenha o perfil dos tributos
  • Define a competência
  • Limita o poder de tributar
  • Competência tributária
  • Art. 145, CF
  • = a instituição de tributo
  • É uma faculdade ou obrigação?
  • É uma faculdade.
  • Art. 11, LRF, PU.
  • Conceito – é uma aptidão constitucional outorgada aos entes
  • Classificação
  • Privativa – exclusiva do ente tributante designado constitucionalmente.
  • Comum – aplicável a todos os entes.
  • Cumulativa – o mesmo ente possui mais de uma competência privativa. Quem tem? União em território federal (impostos estaduais e municipais – Art. 147, CF); DF (imposto municipal –Art. 147).
  • Residual – para instituir novos impostos ou outras fontes para seguridade social. Quem tem? União (art. 154,I)
  • Somente União.
  • Somente por lei complementar.
  • Desde que não sejam cumulativos.
  • Não tenham FG ou base de cálculo iguais aos que já existem.
  • Extraordinária – fatos excepcionais.
  • Art. 154, II
  • Apenas a União.
  • Na eminência ou no caso de guerra externa.
  • Impostos extraordinários.
  • Compreendidos ou não em sua competência tributária.
  • Características
  • Privatividade – privativo de cada ente que tenha a competência.
  • inalterabilidadeArt. 110 CTN
  • Incaducabilidade
  • Imprescritivel
  • Facultabilidade
  • Irrenunciabilidade
  • Indegabilidade
  • Competência e capacidade tributária
  • Limitação constitucional do poder de tributar
  • Art. 146, II, CF.

15/08/17

4. O sistema tributário na CF

  • Na CF, há exceção ao princípio da legalidade? PROVA
  • Ou seja, pode aumentar tributo por portaria ou decreto (legislação)?
  • Art. 97, II e IV, CTN
  • Art. 153, §1°, CF
  • As alíquotas do II e IE são alteradas por portaria do Ministro da Fazenda e as demais por decreto.
  • Não obedecem anterioridade (art. N150, III, b) e noventena – porque esses princípios não são para o decreto e sim para a lei.
  •  Alteração da base de calculo somente por lei (CTN). Diferente da alíquota.
  • Só pode ser federal por causa da competência da Uniao
  • Com o aval do STF permite-se o uso de atos do PE:
  • Atualização e correção da base de cálculo, Art. 97, §2°, CTN
  • Fixação de obrigação tributária acessória, Art. 113, §2°, CTN
  • A alteração do prazo para recolhimento, Súmula 669 STF
  • Estudo de caso: O poder executivo editou norma publicada no DOU do dia 15/09/14, modificando a alíquota do IOF. O contribuinte, tendo dúvida qto
    à vigêncisa dessa norma, consultou o seu escritório indagando
  • Princípio da irretroatividade
  • Art. 150
  • Exceção:
  • Lei interpretativa
  • Fato ou ato ainda não transitado em julgado
  • Art. 106, CTN
  • Princípio da anterioridade
  • Art. 150, III, b
  • Exceção:
  • Art. 150, , §1°
  • Princípio da noventena
  • Art. 150, III, c
  • Exceções:
  • Art. 150, §1°

21/08/17

A partir de 39` da gravação

  • O porquê da exceção na fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU?
  • Todo ano o PE deve encaminhar  a pauta de valores venais ao PL (set/out de cada ano)
  • Estudo de caso 1 – O DF editou norma publicada no DODF do dia 15/12/2014, em que se fixou a base de cálculo do IPVA. O contribuinte tendo dúvidas quanto à vigência
  • Art. 150, III, b
  • Estudo de caso 2 – O município de Mafra editou norma publicada no DOSC do dia 15/11/2014, criando Taxa de Limpeza Pública, tendo em vista a prestação de serviço de limpeza específico e divisível à população. . O contribuinte tendo dúvidas quanto à vigência dessa norma, consultou seu escritório indagando quando o governo municipal deverá cobrar o referido tributo?
  • Dia: 15/02/2015 – essa data porque deve-se respeitar o princípio constitucional. Cobrou-se pela noventena e não pela anterioridade.
  • Fundamento legal: Art. 150, III, c

[pic 1]

PA                PN[pic 2]

01/01/2015        15/02/2015

  • Estudo de caso 3 – Norma legal publicada no DO do dia 31/12/2015, aumentando a contribuição social do trabalhador, por ato do PL. Indaga-se : quando o governo poderá cobrar o referido tributo?
  • Dia: 31/03/2015
  • Fundamento legal: 195, §6°

22/08/17

Imunidade Tributária

  • Tem o poder de atrair a iniciativa privada, para promover e incentivar atividades sociais – voltadas à educação e à assistência social.
  • Conceito – dispensa de encargos, ônus, que denota um privilégio ou prerrogativa.
  • Fenômeno de natureza constitucional.
  • Art. 146, II, CF/88
  • Tudo exonerando ou impedindo a imposição tributária – é imunidade, independente do termo utilizado (STF).exemplo:
  • Art. 184, §5°.
  • Art. 195, §7°.
  • Imunidade – limitação constitucional ao poder de tributar – regular – Lei complementar.
  • Stf: RE 566622 e ADIN 2028, 2036, 2228 e 2621.
  • Art. 150, VI
  1. Imunidade recíproca

Tributo= imposto

Sobre patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITCO, ITBI), renda (IR, PIS, COFINS) ou serviços (ISS, ICMS sobre serviços).

Uns dos outros = U,E, M

ICMS – entidade imune vendedora da mercadoria.  Súmula 591 STF.

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