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Direito Trabalho

Por:   •  19/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  345 Visualizações

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Questão

O ínclito jurista Luciano Martinez 1 assevera que antes de oferecer distinções, cabe destacar que os princípios e as regras são espécies do gênero “norma jurídica”. Ambos, portanto, desde que positivados (explícita ou implicitamente), têm força normativa. Os princípios prescrevem diretrizes, produzindo verdadeiros mandados de otimização que, em última análise, visam a potencialização da própria justiça. Por serem dotados de estrutura valorativa, os princípios reclamam uma conduta racional e criativa do intérprete para sua aplicação. Celso Antonio Bandeira de Mello, por isso, com a maestria que lhe é habitual, o define como “mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhe o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo conferindo-lhe a tônica que lhe dá sentido harmônico”. Com base no tema da aula, explique como é subdividido o princípio da proteção e quais são as teorias apresentadas pela doutrina para aferição do princípio da norma mais favorável.

O princípio da Proteção é subdividido nos seguintes princípios:

  1. Princípio “in dubio pro operário”

Esse princípio é a primeira norma trabalhista que comporta mais de uma interpretação, ou seja, o operador do direito deverá adotar a interpretação mais favorável ao trabalhador.

  1. Princípio da Norma Mais Favorável

Aplica-se o princípio quando em um caso concreto pode ser aplicado mais de uma norma trabalhista.

Deve-se adotar a norma mais favorável independentemente da sua posição na escala hierárquica.

Ressalta-se que o direito do trabalho adota o critério flexível e variável na hierarquia das normas.

Sendo assim, o princípio da norma mais favorável não é absoluto, pois existe algumas exceções como por exemplo, as normas estatais proibitivas.

Porém se dois diplomas normativos são simultaneamente mais favoráveis, qual deve ser aplicado? Depende, 03 teorias ou correntes adotam posições diferentes, são elas:

  1. Teoria do Conglobamento: confronto entre dois diplomas normativos, aplica-se o mais favorável, considerando seu conjunto (unidade)
  2. Teoria da Cumulação ou da Atomização: Havendo confronto entre dois diplomas normativos, resulta na criação de um terceiro diploma com as regras mais favoráveis, isoladamente consideradas.
  3. Teoria do Conglobamento Mitigado: confronto entre dois diplomas normativos haverá a criação de um terceiro com as regras mais favoráveis respeitando a unidade da matéria ou do instituto.

  1. Princípio da Condição mais Benéfica

Baseia-se na Teoria do Direito Adquirido – Art. 5, XXXXVI CF e Súmula 51, I TST – cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente somente atingirão os novos contratos individuais de trabalho.

Porém se as vantagens forem oriundas de Convenção Coletiva ou Acordou Coletivo? Existe 03 correntes

  1. Teoria da Aderência Ilimitada: defende o direito adquirido (posição minoritária)
  2. Teoria da Aderência Limitada pelo prazo: não há direito adquirido, só que as vantagens vigoram durante o prazo de vigência do instrumento de negociação coletiva.
  3. Teoria da Aderência Limitada por Revogação: as vantagens vigoram até a edição do novo instrumento de negociação coletiva. Súmula 277 TST.

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