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Direito Trabalho

Por:   •  20/5/2015  •  Ensaio  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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Tipos de Procedimentos no Processo do Trabalho

As ações interpostas perante a Justiça do Trabalho podem ser processadas pelos procedimentos comum e especial. O procedimento comum subdivide-se em: ordinário, sumário e sumaríssimo.

Procedimento ordinário

Regulado nos arts. 837 a 852 da CLT. O art. 843 da CLT estabelece que as ações individuais trabalhistas devem ser decididas em uma única audiência, no entanto, o art. 849 faculta ao juiz fracionar a audiência.

Procedimento sumário

Também chamado de Procedimento de Alçada, foi introduzido pela Lei n. 5.584/70 (também regulado pelas Súmulas 356 e 365 do TST), tem por finalidade dar maior celeridade às causas trabalhistas de pequeno valor: ações cujo valor da causa, na data da sua distribuição, não excede de dois salários mínimos. Salvo se versar sobre matéria constitucional, a decisão proferida nestas ações é irrecorrível.

Procedimento sumaríssimo

Introduzido pela Lei nº 9.957/2000, que acrescentou os arts. 852-A a 852-I à CLT, sendo cabível nos "dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo" (art. 852-A CLT). ---- Há, apenas, menção restritiva ao valor, não constando restrição quanto às reclamações plúrimas (observados os requisitos do art. 842 e o limite de valor para o total pedido).

Importante: Foram excluídas expressamente do procedimento sumaríssimo as causas em que figurem as pessoas de direito público da Administração Direta (art. 173 da CF). A restrição não existe quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao mesmo regime das empresas privadas.

NOTAS: I – O pedido deve ser, sempre, certo e determinado; II – Não se fará citação por edital (incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do Reclamado); III – Todos os incidentes e exceções deverão ser resolvidos de plano (manifestação, instrução e decisão devem ocorrer em audiência): Quando se tratar de exceção de suspeição ou impedimento do juiz, deverá ser suspensa a audiência para julgamento da exceção por outro juiz.

O processo será instruído e julgado em uma única audiência (852-B, III CLT). Todas as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente. Cada parte somente poderá apresentar até duas testemunhas, que deverão ser convidadas para comparecer na audiência. Só haverá intimação de testemunha se esta, comprovadamente, convidada pela parte, não comparecer à audiência (art. 852-H CLT). --- Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta (ambiente insalubre ou perigoso), será deferida prova técnica e as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo máximo de cinco dias.

Na audiência, a ata não precisa consignar todos os registros detalhados (deve conter, apenas, o resumo dos atos essenciais, das afirmações das partes, das informações úteis, todos os requerimentos, indeferimentos e protestos da parte prejudicada). ---- O art. 852-I da CLT dispensa o relatório nas sentenças e prescreve que o juiz deverá adotar a decisão que reputar mais justa e equânime (julgamento por equidade) --- Admite-se a interposição de Embargos Declaratórios, inclusive

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