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Direito Tributário

Por:   •  22/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.275 Palavras (10 Páginas)  •  305 Visualizações

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TRABALHO DE PESQUISA TUTELA DE URGÊNCIA E PROCESSO COLETIVO PROF.ª CAROLINE SIMON 8º E 10º PERÍODOS

Alunos: John Lennon; Everton, Diego, André

1ª Questão (1,5 ponto). Após a leitura do texto Os direitos transindividuais como direitos fundamentais de terceira dimensão e alguns desdobramentos, de Rodrigo Coimbra (Texto 01), explique no que consistem os direitos fundamentais de terceira dimensão e quais são os principais instrumentos processuais de caráter coletivo capazes de operacionalizá-los em sede judicial.

 Os direitos fundamentais de terceira dimensão consistem nos direitos coletivos, visto que é constituído pelos chamados direitos de solidariedade e fraternidade, são direitos que não possuem uma titularidade individual determinada, exemplos que nossa Constituição Federal de 1988 traz como: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, art. 225, à preservação da probidade administrativa, art. 37, § 4º e a proteção do consumidor, art. 5º, XXXII.

Assim, os direitos fundamentais de terceira dimensão não atuam de um modo isolado, mas sim, de um modo onde todos são irradiados por sua proteção, independente de serem grupos, categorias ou classe de pessoas, ou seja, toda coletividade é amparada.

No que tange aos principais instrumentos processuais de caráter coletivo capazes de operacionalizá-los em sede judicial, podemos destacar os seguintes:

  1. Ação Popular: pode ser intentada por qualquer pessoa do povo, podendo ser interesse do próprio autor, porém, com fundamentos no interesse público, onde busca a conservação e defesa das coisas públicas, visa anular ato lesivo ao meio ambiente, a patrimônio público ou entidade que o Estado participe e patrimônio histórico e cultural.

  1. Ação Civil Pública: regida pela Lei 7.347/85, pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedade de economia mista e associações interessadas desde que constituídas há pelo menos um ano. A Ação Civil Pública também visa à proteção dos interesses coletivos, porém, seu diferencial é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  1. Ação de Improbidade Administrativa: a Constituição Federal de 1988, especificamente em seu art. 37, § 4º, repele prontamente atos de improbidade, ou seja, a desonestidade, a ilegalidade no conduzir da administração pública. Portanto, a ação de improbidade administrativa não é para recompor o erário, mas sim, para punir os responsáveis por atos de improbidade, tipificadas na Lei 8.429/92, penalidades estas que são semelhantes às das infrações penais. Lembrando que o titular da ação povo, a coletividade.
  1. Mandado de Segurança Coletivo: busca provimento jurisdicional capaz de constranger a autoridade coatora à realização ou abstenção de determinado ato, não amparado por habeas corpus ou habeas data, protegendo direito liquido e certo, interesses ou direitos coletivos, e, alguns também intendem a proteção dos interesses ou direitos difusos e individuais homogêneos, sendo os legitimados os descritos no art. 5º, inciso LXX.

2ª Questão (1,5 ponto). Com base no texto As garantias constitucionais do processo no Brasil, de Rogério Gesta Leal e Aline Swarovsky (Texto 02), aponte e descreva os princípios constitucionais que orientam a garantia do devido processo legal.

O sistema jurídico brasileiro é formado por princípios e regras, onde o devido processo legal deve ser respeitado de acordo com os princípios que o regem. Esses princípios constitucionais são: a) Princípio da isonomia; b) Princípio da proteção judiciária, denominado de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional; c) Princípio do acesso facilitado ao Judiciário; d) Princípio do contraditório e da ampla defesa; e) Princípio do juiz e do promotor natural; f) Princípio da proibição de prova ilícita; g) Princípio da publicidade dos atos e decisões; h) Princípio da fundamentação ou motivação dos atos e decisões.

O Principio da Isonomia, encontra-se garantido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e tem como primordial o tratamento igualitário entre as partes litigantes, seja, no ponto de vista material e ou processual sem a necessidade de que as partes sejam de total igualdade física ou de condições financeiras, pois, esse princípio atinge o direito da pessoa como ser humano perante o ordenamento jurídico vigente.

O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, que se encontra firmado no artigo 5º, inciso LV, CF/88, que assegura a todos os indivíduos o contraditório e a ampla defesa em todo o processo que estejam envolvidos com os meios e recursos necessário para que o devido processo legal não sofra contaminações e torne-o nulo perante o ordenamento jurídico vigente.

O Principio do Juiz Natural, principio este consagrado no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, CF/88, onde diz que “não haverá juízo ou tribunal de exceção, bem como ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Esse princípio proíbe que sejam formados tribunais de exceção para que fatos e processos sejam de forma extraordinários julgados e sentenciados, pois, só é juiz aquele que é investido de jurisdição reconhecido constitucionalmente. Frederico Marques, “será inconstitucional o órgão criado por lei infraconstitucional, ao qual se venha atribuir competência, subtraindo-a do órgão constitucionalmente previsto” (MARQUES, 1979, p. 39).

O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que é encontrado no artigo 5º, inciso XXXV, CF/88, traz que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse princípio serve para evitar que os indivíduos façam justiça com as próprias mãos ao monopolizar o poder de justiça ao Estado e não proíbe que os indivíduos de uma sociedade busquem justiça desde que o Estado seja aquele que decidirá os litígios entre os indivíduos.

O Princípio da Publicidade, consagrado no artigo 5º, inciso LX, CF/88, onde a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, e continuando na complementação desse princípio, o artigo 93, inciso XI, CF/88, traz mais formas que o processo deva ser realizado no que diz respeito à publicidade. Esse princípio garante à sociedade clareza nos processos que estejam tramitando no poder judiciário como forma de afastar a desconfiança nas decisões finais dos processos.

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