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Direito Tributário - Exercícios

Por:   •  19/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  207 Visualizações

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Plano de Aula 01: Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031

Título

Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.

Tema

Crédito Tributário.

Objetivos

Objetivos Específicos: Ao final da aula, o Aluno deverá:

•        saber conceituar o crédito tributário, identificar sua natureza e sua inseparabilidade da obrigação tributária e firmar seu conhecimento sobre as teorias que se controvertem a respeito do momento de nascimento do crédito, bem assim a opção feita pelo CTN;

•        entender o conceito, o conteúdo e o papel do lançamento tributário;

•        conhecer os princípios que regem o lançamento;

•        identificar as modalidades de lançamento tributário e aplicá-las aos impostos;

•        ter noções gerais sobre as controvérsias envolvendo o lançamento por homologação.

Estrutura do Conteúdo

Conteúdos:

1.        O crédito tributário.

        1.1.        Crédito tributário: conceito,

        1.2.        O lançamento tributário.

                        1.2.1.        Natureza jurídica do lançamento:  teorias sobre seu nascimento;

                        1.2.2.        Princípios do lançamento;

                        1.2.3.        Modalidades de lançamento: de ofício ou direito, por declaração ou arbitramento e por homologação ou “auto lançamento”.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal.

Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?

        Resposta:

        Não assiste razão ao contador, o IPTU é um tributo em que a modalidade de lançamento é a realizada de ofício pela autoridade administrativa, na forma do artigo 149, I, do CTN, sendo a notificação do sujeito passivo ato fundamental para a exteriorização do lançamento. Por óbvio, pois enquanto ato administrativo, o lançamento necessita que lhe seja conferida a adequada publicidade para que este se aperfeiçoe e passe a ser dotado de eficácia.

        Nesse sentido, a lição de Ricardo Lobo Torres:

“Mas só com o ato administrativo consistente na declaração formal da ocorrência do fato gerador, devidamente notificado ao sujeito passivo, é que se considera efetivado o lançamento tributário. Só aí, com a fixação do quantum debeatur e com a sua notificação ao sujeito passivo, estará constituído o crédito tributário.”

(Torres, Ricardo Lobo, Curso de direito financeiro e tributário, 19ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2013, p. 277, grifo nosso).

        Entretanto, presume-se este notificado, com relação ao IPTU, a partir do momento da emissão do carnê, conforme entendimento consagrado no verbete nº 397 da Súmula do STJ, não sendo necessária sequer a confirmação do recebimento, de modo que tal constitui presunção juris tantum devendo o contribuinte provar que não recebeu para afastar tal presunção.

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