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Direito Tributário e Tributos.

Por:   •  9/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.301 Palavras (10 Páginas)  •  245 Visualizações

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SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO...................................................................................................2
  2. DIREITO TRIBUTÁRIO...................................................................................3
  3. TRIBUTOS..........................................................................................................6
  4. CONCLUSÃO.....................................................................................................9
  5. BIBLIOGRAFIA...............................................................................................10


  1. INTRODUÇÃO

O Tributo tem como principal atribuição a captação de recursos para que o Estado possa suprir as necessidades da sociedade e investir em melhorias para todos. A regulamentação da arrecadação e utilização desses recursos é feita pelo ramo do Direito denominado Direito Tributário.

Hugo de Brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.

        De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 5o, são tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

O estudo da legislação tributária é de fundamental importância para que haja um maior entedimento do contribuinte quanto a carga tributária com a que ele está arcando, especialmente no Brasil, onde essa carga é considerada uma das mais pesadas do mundo.

  1.  DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito Tributárioé a parte do Direito Público que tratasobre as leis que regulam a arrecadação de tributos aos cidadãos etambém a fiscalização dos mesmos,consequentemente, gerando receita para o Estado.Além disso, é uma subdivisão do Direito Financeiro. Juntamente com o Direito Fiscal e Orçamentário, é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado.Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.

O Estado tem como propósito promover o bem comum e para isso precisa de recursos financeiros ou receitas provenientes de atividades econômico-privadas como entes públicos, de monopólios, de empréstimos e, principalmente da imposição tributária. O Estado tem total poder para “derivar” para seus cofres essa parcela de patrimônio das pessoas, sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

Sendo assim, o poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, para atender as necessidades públicas. Popularmente, é conhecido como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado.

Como matéria, o Direito Tributário concentra-se no estudo das normas relativas ao estabelecimento e coleta de tributos, assim como a relação jurídica resultante de tal ato.

O Direito tributário concentra-se no estudo das normas relativas ao estabelecimento e coleta dos tributos, bem como a relação jurídica resultante de tal ato, onde os dois personagens principais, ente público e contribuintes estão ligados pelo chamado "fato gerador" (fenômeno que confirma a origem de uma obrigação tributária). O objeto da matéria é a obrigação tributária, sendo que esta pode ser uma obrigação de dar (entregar a moeda ao ente público) ou ainda uma obrigação de fazer ou não fazer (emissão de nota fiscal ou ato similar).

De acordo com o artigo 113 do CTN  a obrigação tributária divide-se em principal e acessória. A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

Nas relações do Direito Tributário, o Estado atua como sujeito passivo na relação jurídica, e o particular submetem-se à conclusão de uma obrigação a ele imposta.

A principal utilidade do estudo da matéria tributária reside no combate de possíveis abusos que possam ser cometidos pelo fisco, numa ânsia de arrecadar tributos como custeio dos mais diversos projetos, ou então uma possível usurpação de riquezas individuais, ou ainda a utilização da área fiscal como ferramenta de manobra política.

Assim, através da lei, derivada dos estudos da matéria tributária, encontramos a única forma de regular e atribuir tributos aos diversos componentes da sociedade envolvida. Isso obriga necessariamente que o Estado faça um planejamento racional de seus gastos e receitas que financiarão todo e qualquer projeto por este subvencionado.

Sendo assim, conhecer as leis e estudar o Direito Tributário é uma forma de regular e atribuir tributos aos diversos componentes da sociedade, obrigando o Estado à planejar racionalmente os seus gastos e receitas que financiarão todos e qualquer projeto que for realizado.

As principais fontes de matéria tributária no Brasil são a Constituição Federal, entre os artigos 145 a 169, em seu Título VI, denominado "Da tributação e do orçamento" e o Código Tributário Nacional regulamentado pela Lei Complementar número 5172.

Existem princípios que regem o Direito Tributário e determinam os limites ao poder de tributar destes entes políticos. Os princípios são:

Princípio da legalidade: O texto do referido art. 150, I da CF estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Ou seja, todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.

Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo, porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.

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