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DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE "TRIBUTO"

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Por:   •  12/9/2014  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  715 Visualizações

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SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Questões

1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.

4. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos I e II e III); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral (vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (vii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo IV).

5. Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

6. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2011

Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.

Pergunta-se:

a) Quantas normas há nessa lei?

b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.

c) Qual dessas normas institui tributo?

d) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar.

e) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar.

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