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Direito do TRABALHO

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA.... VARA DO TRABALHO DE....

                                           

                                       LV, CNPJ..., estabelecida na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP:, vem por seu advogado, legalmente constituído que para fins do art. 39, I do CPC indica o endereço profissional na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP:, perante V. Ex.ª propor sua

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

pelo rito especial do art. 769 da CLT c/c art. 890 e seguintes do CPC, em face de JOSÉ, nacionalidade, estado civil, recepcionista, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº..., portador da CTPS n°..., série ..., inscrito no PIS sob n° ..., filho de (nome da mãe), nascido em...., residente e domiciliado na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

         As partes não se submeteram a comissão de conciliação prévia na forma do art. 625-D da CLT, por estar suspensa sua aplicabilidade pelas liminares proferidas nas ADI(S) 2139 e 2160-5, prevalecendo portanto o art. 5º inciso XXXV da CRFB, que dispõe ser livre o acesso à justiça.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

                  Com a EC 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, não podendo subsistir o entendimento contido nas súmulas 219 e 329 do TST, razão pela qual são devidos os honorários advocatícios no percentual de 20%, conforme preceitua o art. 20 § 3º do CPC.

DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O consignado foi contratado para exercer a função de recepcionista, na data de 11/05/2008, cumprindo jornada de trabalho de, com intervalo de  descanso, com salário mensal de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Em 19/06/2009, o consignado afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença.

Cessado o benefício em 20/07/2009 e passados dez dias sem que o empregado tivesse retornado ao trabalho, a consignante convocou-o por meio de notificação, recebida mediante aviso de recebimento.

O consignante não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a consignada expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, o empregado não retornou ao trabalho.

  1. DO ABANDONO DE EMPREGO

Em 19/06/2009, o consignado afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença.

Cessado o benefício em 20/07/2009 e passados dez dias sem que o empregado tivesse retornado ao trabalho, a consignante convocou-o por meio de notificação, recebida mediante aviso de recebimento.

O consignante não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a consignada expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, o empregado não retornou ao trabalho.

Diante do acima exposto e, preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, assim como a baixa da CTPS e o pagamento das parcelas decorrentes, a consignada não encontrou outra solução que não a aplicação do art. 482, i, da CLT juntamente com a Súmula 32 do TST que afirmam ipsis litteris:

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