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Direito do Trabalho

Por:   •  26/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  8.033 Palavras (33 Páginas)  •  158 Visualizações

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AGRADECIMENTOS

Ao Prof. Marcus Vinicius Rosa, meu orientador e amigo de todas as horas, que me acompanhou, mostrando tão sabiamente um mundo novo de conhecimentos, acrescentando paciência, sabedoria e entusiasmo. Muito mais que um grande mestre você mostrou ser um bom amigo. O que fica é a saudades das aulas e de você uma inspiração de profissional e de mestre.

Aos professores que contribuíram com meus conhecimentos que foram muito alem do currículo escolar, tive um aprendizado para toda vida. Obrigado queridos professores pela dedicação, paciência e carinho ao lecionar, o essencial e importante é que levarei por toda vida o conhecimento adquirido por todos os professores da faculdade Pitágoras, o muito obrigada e toda minha gratidão e carinho.

Ao coordenador Thiago Paluma, por sempre buscar o melhor para os alunos. Obrigado Thiago pela paciência, ajuda e por sempre estar disposto a me ajudar e buscando a melhor opção.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...........................................................................................................07 

CAPÍTULO 1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DE SERVIDOR PÚBLICO......................11

  1. SERVIDOR PÚBLICO X ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..................................11
  2. SERVIÇOS PÚBLICOS...................................................................................15

CAPÍTULO 2 – JUSTIÇA DO TRABALHO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA....................16

2.1        CONSTRUÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA........................................16

2.2         FORMAÇÃO DAS FASES...............................................................................20

2.3        JUSTIÇA DO TRABALHO: COMPETÊNCIA E ESTRUTUTA.........................21

2.3.1        COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA....................................................22

2.3.2        COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA FUNÇÃO....................................................23

2.3.3        COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.......................................................23

2.3.4        PRINCIPIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO...................................................24

CAPÍTULO 3 – COMPETÊNCIA PARA JULGAR SERVIDORES PÚBLICOS........25

3.1        INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 114, I DA CF...............................................25

3.2        ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL..............................26

3.3         POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIOS...........................................................28

CONCLUSÃO............................................................................................................29

REFERÊNCIAS..........................................................................................................30

INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata-se de analisar qual será a Justiça competente para julgar lides oriundas de servidores públicos que pleiteiam verbas trabalhistas, sendo tanto federal estadual ou municipal.

Identificar assim a competência na Justiça do Trabalho, em face de ações que envolvam servidores estatutários, conforme previsão expressa no inciso I do Artigo 114 da Constituição Federal este dispositivo constitucional e inconcludente em admitir a competência da justiça do trabalho para tais demandas. Visa ainda abordar os casos em que compete ser julgado pela Justiça Comum e os casos que deverá ser julgada pela Justiça do Trabalho.

Pretende-se resaltar as mudanças introduzidas com a liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim, na ação direta de inconstitucionalidade n° 3395. Com redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/2004, que confere para a Justiça Comum processar e julgar ações decorrentes de relações estatutárias, ou seja, dos servidores públicos.

Importante observar as divergências de alguns juristas, que demonstram duvidas a cerca do tema, e para ampliar a cognição, será exposta, as duas corretes de entendimento, como a opinião de alguns juristas que expressa sua discordância em relação à posição manifestada pelo STF, apontando que a competência em questão cabe a Justiça do Trabalho, e porem afastar a competência de tal órgão é retirar do empregado (Hipossuficiente) alguns princípios fundamentais que lhe protege e de ter um julgamento mais celebre. Será também apresentado outra corrente que é contrario, e esta convicta que a relação será sempre jurídica – administrativo, assim sendo competente para processar e julgar os respectivos feitos será a Justiça Comum.

Percebe-se a incompetência da Justiça do Trabalho para discutir as pretensões acerca da relação entre servidor público e a Administração Publica, com a ADIN 3395, verifica-se que qualquer interpretação ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal foi suspensa, o que significa que qualquer empregado que se restringe ao vinculo Jurídico – Administrativo, devera ser julgado pela Justiça Comum (federal ou estadual), o que provoca uma sobrecarga e uma morosidade para os servidores estatutários.

Diversas foram às modificações inseridas no âmbito trabalhista desde 2004, por isso a importância de analisar o real objetivo do termo justiça e igualdade, e assim apontar qual a melhor justiça para julgar lides dos trabalhadores públicos, não se esquecendo de que se tratam de  trabalhadores como qualquer outro (hipossuficiente).

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