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Direito do Trabalho

Por:   •  23/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.922 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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FÉRIAS

NATUREZA JURIDICA

Dúplice : direito , dever

PRINCÍPIOS

Anulidade : Para ter direito a férias é necessário que o trabalhador tenha completado um ano de contrato

Remunerabilidade : As férias devem ser concedidas de forma remunerada e ainda acrescidas 1/3 de férias .

Continuidade : Sempre que possivel as férias devem ser concedias de uma única vez _______________________________________

Irrenunciabilidade : As férias não podem ser remunciadas

Proporcionalidade : Havendo extinção contratual as férias seram pagas proporcionalmente .

OBS: Em caso de demissão por justa causa não há pagamento das férias proporcionais .

CARACTERÍSTICAS FÉRIAS

Caráter imperativo

Está vinculada a indisponibilidade do direito ou seja as férias não podem ser remunciadas ou objeto de transação .

Composição temporal complexa

Porque o periodo de férias (dias de descanso ) seram fixados proporcionalmente ao tipo de contrato de trabalho . depende do tipode contrato para saber o tipo de descanso

Anulidade de ocorrência

As férias seram fixadas a cada 12 meses de contrato de trabalho .

Composição obrigacional Multipla :

As férias gera simultaneamente diversas obrigações contratuais .

EXEMPLO : O empregador deve fixar o período de férias e avisar o trabalhador previamente . O empregador deve proceder as anotações de férias na CTPS .

O empregador deve conceder as férias de forma remurenada .

Natureza de interrupção contratual

Pois gera afastamento contratual mais matém a obrigação de remunerar e de recolhimento previdenciário .

AQUISITIVO ( CLT 130)

Corresponde a 12 meses de contrato de trabalho que gera ao empregado o direito de férias .

CONCESSIVO ( CLT 136 , CLT 136 § 1º , , CLT 136 § 2º , CLT 135 , , CLT 137)

Corresponde a 12 meses subsequente ao periodo aqusitivo ______ no qual as férias deve ser fixadas .

DE GOZO (CLT 131)

São os dias efetivos de Descanso

PARA O TRABALHADOR : Constitui direito de ter um periodo de descanso sem a perda da remuneração ; Constitui dever de não trabalhar para outro em empregador neste periodo

PARA O EMPREGADOR: Constitui o direito de exigir do que se abster-se de trabalhar a favor de outrem ,Para o empregador constitui o dever de fixação e conceder as férias de forma remunerada.

FÉRIAS : Constitui o direito do empregador de deixar de trabalhar e de não estar a disposição do empregador em determinado lapso temporal desde que preenchidos os requisitos de lei .

PERIODO

REGRA GERAL (CLT 130)

REGIME PARCIAL DE TEMPO (CLT 130 A)

PERDA DAS FÉRIAS (CLT 133)

Perda das férias : Auxilio doença por mais de 6 meses de perde o direito das férias . Ter licença sem recebimentos do salário de 30 dias perde férias .

PERÍODO DE CONCESSÃO

Época de concessão

Membros da mesma familia

Menores de 18 anos

Comunicado de férias

Pagamento em dobro

FÉRIAS COLETIVAS (CLT 139)

Periodo mínimo : (CLT 139 §1º )

Formalidades : (CLT 139 §2º )

EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL

Rescisão antes de completar periodo aquisitivo (CLT 146)

(SUM 261 TST)

(SUM 171 TST)

(SUM 328 TST)

Rescisão após de completar periodo aquisitivo (CLT 136)

TIPOS DE FÉRIAS

Férias proporcionais

Férias simples

Férias em dobro

REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS (CLT 142 CF 7º XVII)

Terço constitucional (SUMULA 328 TST )

Salário por tarefa (SUMULA 149 TST)

Comissão (OJ 181 SDI- 1 )

Prazo para pagamento ( CLT 145

Férias em dobro (OJ 386 SDI – 1 )

Abono ( CLT 144 , 58 § 6º)

Fragmentação

Regra Geral CLT 130: O trabalho com jornada integral tem direito a 30 dias de férias, desde que não haja mais de 5 faltas injustificadas.

Regime de Tempo, Parcial CLT 130A : Jornada de trabalho de 6 horas ou menos por dia. Aquele que trabalha no regime parcial terá férias em um regime proporcional a sua carga horária:

*Obs:. Trabalhador em tempo parcial terá direito a 30 dias de férias. Independente do regime de carga horária.

Perda das Férias CLT 133: Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses, ter licença sem recebimento de salário por mais de 30 dias perde as férias , ou seja o auxilio doença por mais de 6 meses perde o direito das férias .

Período de Concessão CLT 136: As férias serão fixadas pelo empregador dentro do período de concessão quando lhe for conveniente.

Membros da mesma família CLT 136 §1°: Que trabalha pelo mesmo empregador podem tirar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízos ao empregador.

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