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Direito do Trabalho

Por:   •  16/1/2016  •  Trabalho acadêmico  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO – EMMANUELLE BELTRÃO.

RESUMO

  1. Conceito de Direito do Trabalho

É o ramo do Direito que disciplina as relações de emprego, tanto individuais quanto coletivas, compreendendo o conjunto de princípios, normas e instituições que se aplicam às relações de emprego, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.

  1. Princípios Específicos:

  1. Princípio da Proteção:

É uma carga jurídica dada ao hipossuficiente (empregado), para que este chegue ao nível de equilíbrio diante do empregador, portanto, não fere o princípio da isonomia constitucional.

  1. In Dubio Pro Operário: na dúvida, opta-se pela tese do operário; consecute também na inversão do ônus da prova, pois não é o empregado que tem que provar que não recebeu, mas o empregador (mesmo no pólo passivo) que tem que provar que pagou (através de recibos).

  1. Princípio da Norma mais favorável: aplica-se à relação empregatícia a norma mais favorável ao empregado.
  1. Princípio da Condição mais benéfica: entende-se, neste caso, que, diante de um entendimento amplo sobre a condição do trabalho, do emprego, que se faça exeqüível aquela que for mais benéfica ao empregado.
  1. Princípio da Primazia da Verdade: pugna pela verdade real dos fatos, podendo o magistrado tomar todas as medidas necessárias à formação do seu convencimento.
  1. Princípio da indisponibilidade de direitos: rege que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis.
  1. Princípio da Continuidade: rege que as situações de emprego devem ser concebidas segundo uma continuidade e habitualidade, portanto, deve ser preservada no tempo.
  1. Princípio da Razoabilidade: deve-se agir conforme a razão e bom senso;
  1. Princípio da Boa-fé: é o princípio sob o qual devem-se reger as relações empregados-empregadores, averiguando, sempre, a intenção de cada um, quanto à boa ou má-fé.  
  1. Fontes do Direito do Trabalho:

As fontes do Direito do Trabalho podem ser, de forma ampla, classificadas em  Fontes Gerais e fontes Específicas do Direito do Trabalho. Em geral tem-se como fonte deste Ramo do Direito a Constituição Federal, as Leis e os Atos do Poder Executivo; já especificamente, salientamos a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a Sentença Normativa, os Acordos Coletivos, as Convenções Coletivas de Trabalho, Regulamentos de Empresa, Disposições Contratuais, Usos e Costumes e Normas Internacionais.

Uma classificação mais acessível seria:

  1. Fontes Imediatas: a Constituição Federal (CF,art. 8º); a Lei (CLT) e o Contrato de Trabalho (por ter força de lei);

  1. Fontes Mediatas: a Sentença Normativa; a Convenção Coletiva de Trabalho; Acordo Coletivo de Trabalho; e, o Regulamento da Empresa;
  1. Hierarquia e Flexibilidade das Fontes do Direito do Trabalho ante a supremacia da  norma mais benéfica.

Quanto à flexibilidade das fontes do Direito do Trabalho, concordamos com a pirâmide de Kelsen, em cujo topo verifica-se a Constituição Federal (hierarquia máxima) e na base a Norma Coletiva. Entretanto, a mobilidade destas fontes nas castas da pirâmide pode ocorrer em virtude do Princípio da Norma Mais Benéfica. Portanto, ressalte-se que não é absoluta a hierarquia das fontes do Direito do Trabalho, como ocorre nos demais Ramos do Direito, pois os princípios norteadores do Direito Laboral permitem, haja vista também o protecionismo ao hipossuficiente, a flexibilização destas fontes.

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