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Direito do Trabalho Aviso Prévio

Por:   •  9/6/2019  •  Dissertação  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  152 Visualizações

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Aviso Prévio

Conceito

È a comunicação que uma parte faz à outra, no sentido de que pretende findar o contrato de trabalho. Como se pode notar, o aviso prévio pode ser concedido tanto pelo empregador como pelo empregado (declaração unilateral, independente da aceitação da parte contrária). O objetivo desse instrumento é evitar contratempos e incômodos para ambas as partes.

Art. 7°, Inc. XXI – CF/88

Art. 487°(Inc. II) a 491°, CLT (área urbana)

Lei 5889/1973 (área rural)

Aviso Prévio Indenizado

Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar, Esse pagamento deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.

Aviso Prévio Proporcional

Mínimo de 30 dias para empregados que contém até 1(um) ano de serviço na empresa.

Acrescido de 3(três) dias por ano de serviço prestado na empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

Lei 12506/2011 (Art. 1° Caput)

Aplicação: Dispensa sem justa causa e rescisão indireta do contrato de trabalho de trabalho. Apenas em favor do empregador e não do empregador.

Redução: Art. 488°, CLT.

Aviso Prévio

Conceito

È a comunicação que uma parte faz à outra, no sentido de que pretende findar o contrato de trabalho. Como se pode notar, o aviso prévio pode ser concedido tanto pelo empregador como pelo empregado (declaração unilateral, independente da aceitação da parte contrária). O objetivo desse instrumento é evitar contratempos e incômodos para ambas as partes.

Art. 7°, Inc. XXI – CF/88

Art. 487°(Inc. II) a 491°, CLT (área urbana)

Lei 5889/1973 (área rural)

Aviso Prévio Indenizado

Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar, Esse pagamento deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.

Aviso Prévio Proporcional

Mínimo de 30 dias para empregados que contém até 1(um) ano de serviço na empresa.

Acrescido de 3(três) dias por ano de serviço prestado na empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

Lei 12506/2011 (Art. 1° Caput)

Aplicação: Dispensa sem justa causa e rescisão indireta do contrato de trabalho de trabalho. Apenas em favor do empregador e não do empregador.

Redução: Art. 488°, CLT.

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