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Direito do Trabalho - Férias Trabalhistas

Por:   •  2/12/2016  •  Resenha  •  6.890 Palavras (28 Páginas)  •  613 Visualizações

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Direito do Trabalho - Férias Trabalhistas

Cap. 11

11.1 – Considerações Introdutórias

As férias podem ser conceituadas como um intervalo anual de descanso, garantido fconsntucmnalmente como direito social e outorgado exclusivamente aos trabalhadores exercentes de atividades por conta alheia (empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e servidores ocupantes de cargo público)., Trata-se, portanto, de um direito restrito apenas aos empregados e servidores públicos porque seu custeio cabe ao tomador dos serviços. É, em última análise, um período de interrupção'do contrato de emprego.

Note-se que o trabalhador por conta própria (autônomo em sentido lato) pode, querendo, atribuir a si mesmo e a suas expensas a oportunidade de fruição de um período anual de Wdescanso A autoconcessão, entretanto, jamais pode ser entendida como direito subjetivo. Égíâfg'Çlí'ͪerE'eba-se que é impossível, sob o ponto de vista material, ao autônomo exigir de si mesmo a fixação do discutido ínterim, Aliás, talperiodo não pode sequer ser intitulado corno férias, mas sim como simples recesso, O instituto ”férias”, a rigor, pressupõe a assunção dos custos do período de descanso por alguém que normalmente é tomador dos serviços, hipótese em que não se insere, obviamente, o trabalhador autônomo.

Observe«se, ainda, que, por ausência de limite constitucional, as férias podem ter um número variável de dias, aumentando ou diminuindo adepender da carga semanal de trabalho ou do número de faltas injustificadasao serviço.

Outro aspecto importante diz respeito à obrigatoriedade de acréscimo de um terço, pelo menos, sobre a remuneração oferecida a título de férias. Tal vantagem adicional somente í surgiu com a Constituição ora vigente, não estando prevista, portanto, nas normas infraconstitucionais anteriores a 5-10-1988. Esse detalhe é importante para fins de interpretação

Ressalte-se, ainda, & irrenunciabilidade como uma das características das férias. Senddífí

elas um direito social ligado às medidas de medicina e segurança do trabalho, não podem Sefâ

excluídas das cláusulas contratuais, tampouco restringidas quanto à dimensão mínima pre

Diante do conjunto de informações acima expendidas, pode-se concluir que as férias são dotadas das seguintes características:

a) constituem um direito social, a teor do art. 72, XVII, da Constituição;

b) são irrenunciáveisª;

c) correspondem a um intervalo anual de descanso de duração variável;

d) são outorgadas exclusivamente aos trabalhadores exercentes de atividades por conta ,;EÇ

e) seu custeio cabe unicamente ao tomador dos serviços. Envolvem, por isso, uma situação de interrupção contratual;

f) estão obrigatoriamente acompanhadas de acréscimo de um terço, pelo menos, sobre a remuneração oferecida. Esse um terço é acessório necessário, compondo, inclusive, a noção

de pedido implícito. Não se pode falar em férias sem o pagamento do referido acréscimo;uma coisa está amalgamada na outra;

g) constituem o único direito trabalhista que, em regra, é fruído no momento que melhor consulta aos interesses do empregador.

11.2 – Regência Legal e Aplicabilidade da Convenção n° 132 da OIT (não entra nos slides)

1.3 – Espécies

Um bom estudo sobre as férias deve oferecer, de início, a distinção entre férias Individuais e férias coletivas.

As férias individuais são aquelas outorgadas por conta da necessidade de descanso anual dos trabalhadores, observando um interstício de doze meses para a aquisição e subsquentes doze meses para a concessão. Pedem sofrer alterações por conta da imposição de férias coletivas.

As férias coletivas, ao contrário das individuais, são impostas aos empregados, não por conta da necessidade de um descanso anual, mas por conveniência dos empregadores, notadamente nas situações em que seja evidenciado excesso de produção ou diminuição da demanda. Elas não respeitam o interstício de doze meses e podem, por isso, ser concedidas a empregados recém-contratados

11.3.1 – Férias Individuais

A) Definição e distinções

Conforme acima expendido, as férias individuais coincidem com o descanso anual dos trabalhadores, sendo, por isso, exigível como medida de saúde Iaiboral.

Não se pode, porém, confundir as férias individuais (descanso anual remunerado) com os recessos escolares dos professores. Os recessos (chamados equivocadamente de férias escolares) constituem periodo de paralisação das atividades por iniciativa do empregador.

Durante esse interim, ao contrário do que ocorre com as férias anuais remuneradas, o patrão pode exigir a prestação de específica atividade, conforme se vê no 5 29- do art. 322 da CLT:

No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com

a realização de exames Note-se também que os professores têm direito à percepção integral dos dias correspondentes ao recesso escolar ( “férias escolares”), ainda que sejam desligados sem justa causa

ao término do ano letivo ou no curso do citado periodo (veja-se o 5 39- do art. 322 da CLT).

O professor perderá, entretanto, perderá o direito ao recebimento dos dias correspondentes ao mencionado recesso se pedir demissão ou se for desligado com justa causa. Veja-se Súmula do

TST que trata desse assunto:

B)Mecamsmos de aquisição e de concessão

As férias são adquiridas após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho (art. 130, caput, da CLT) e concedidas, por ato do empregador, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito” (art. 134caput, da CLT). Para organizar as ideias quanto aos períodos aquisitivo e concessivo, deve-se observar a seguinte exemplificação:

Se um empregado foi admitido no dia 1º-1-2000, pode-se dizer que ele, depois de um período de doze meses de vigência do contrato de emprego, adquiriu o primeiro período de férias. A aquisição se completará no dia 31-12-2000,“ mas a fruição somente se dará a partir dó dia 19-1-2001.

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