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Direito do Trabalho na Crise do Covid-19

Por:   •  17/3/2022  •  Artigo  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  84 Visualizações

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AO JUIZO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ...- ESTADO DO ...

...., ambos menores impúberes, representados por sua genitora Sra. ..., brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., nº.., Bairro: .., CEP: .., .., .., vem por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na no art. 528 §3º do CPC, propor a presente:

EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Em face de ..., brasileiro, solteiro, emprego desconhecido, portador do RG.: número desconhecido, inscrito sob o CPF nº .. residente e domiciliado na ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

JUSTIÇA GRATUITA

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Conforme assegurado pela legislação brasileira, a tramitação prioritária no presente caso é definida no art. 1.048, II do CPC c/c art. 152, §1º do ECA.

SEGREDO DE JUSTIÇA

Ainda requer o segredo de justiça do presente caso, tendo em vista a natureza no art. 5º, LX da CF juntamente com o art. 152 do ECA c/c o art. 189, II do CPC.

DOS FATOS

Na data de 04/07/2017 foi acordado entre as partes em que a pessoa de .., pagaria a pensão alimentícia no valor de R$ 279,19, referente a percentagem de 31,8%, do salário vigente da época (R$ 937,00), conforme documento em anexo.

A título de alimentos para os reclamantes o valor deveria ser depositado até o dia 12 de cada mês, diretamente na conta bancária da genitora, qual seja ...

Os reclamantes têm recebido o valor de R$279,19 por mês desde o ano de 2017, o mesmo nunca atualizado, vez que este é reflexo do salário mínimo e deveria ter sido atualizado anualmente.

Diante da lamentável situação, é necessário a intervenção da justiça empregando meios coercitivos, para que o Reclamado cumpra com a obrigação estabelecida diante da atualização salarial.

Salienta-se que o valor atualizado é de R$ 6.496,82 (seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme memória de cálculo:

[pic 1]

O valor de R$ 20.735,51, refere-se ao valor total devido contabilizado nos anos de 2018 a março de 2022. Conforme já mencionado, o Requerido efetuou o pagamento de R$ 14.238,69 somados no valor de R$ 279,19 mensais dos anos de 2018 a março de 2022.

A Sra. ..., por sua vez, diante da falta de pensão alimentícia vem passando por dificuldades, uma vez que a genitora pode suportar a despesa na medida de suas possibilidades.

Protesta, inclusive, pelo pagamento das parcelas alimentícias mensais que venceram no curso da ação, na mesma proporção, isto é, de 31,8% do salário mínimo mensal.

DO DIREITO

Os Reclamantes têm seu direito à prestação de alimentos assegurada no art. 1.694 e seguintes do CC, e sua não prestação, sob pena de condenação no art. 528, §3º do CPC.

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

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