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Direito do Trabalho no Brasil: Origens e Avançoes

Por:   •  10/6/2017  •  Artigo  •  6.043 Palavras (25 Páginas)  •  222 Visualizações

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RESUMO

Os direitos trabalhistas no Brasil são assegurados por lei, direitos estes herdados de origens internas e externas por meios de revoluções que mediaram estas conquistas. Entretanto, cada trabalhador interage com o seu meio, motivado pelas evoluções contemporâneas de sua época, cada vez mais exigente em relação à prestação de serviços do obreiro. Assim sendo, a herança dessa origem de direitos precisa ser aprimorada constantemente visando atender a nossa realidade atual. Para que isso seja possível e possibilite assegurar e fazer cumprir os diretos declarados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - (CF/88), Consolidação das Leis Trabalhistas - (CLT), e demais fontes jurídicas originarias do direito do trabalho são imprescindíveis que os trabalhadores se unam e busquem conhecer os seus direitos trazendo a luz da justiça questões que descumprem os direitos conquistados ou degradam a condição de trabalho humano, logo é da manifestação de vontades que se contribui para construção de um país mais justo, solidário e com equidade para todos. O presente estudo foi fundamentado através de pesquisa bibliográfica de renomados estudiosos da área.

Palavras-chaves: Trabalho, Direitos, Origens; Avanços.

1 INTRODUÇÃO

A atividade laboral acompanha a evolução da espécie humana, desde o homem primitivo onde buscava a sua sobrevivência, até os dias atuais. No Brasil, existia inicialmente na civilização primitiva uma forma organizada de trabalho com a divisão de tarefas. Os homens eram responsáveis por atividades mais pesadas tais como: a caça, a pesca, a derrubada de árvores; e as mulheres ficavam responsáveis pela colheita, alimentação e criação das crianças. Oliveira (2001, p. 5); considera a sobrevivência humana como uma necessidade primordial, somente a partir do momento em que esta necessidade é suprida o homem almeja melhores condições de vida. Dessa forma a civilização brasileira passou por vários períodos de transformação.

Primeiramente, segundo Nascimento (2011, p. 50) travou-se lutas influenciadas por pressões internas e externas. Para Delgado (2010, p.84 a85) o surgimento do direito trabalhista no Brasil advém de três fatores: econômicos, sociais e políticos. Não obstante, Almeida (2011, p.27 a29) e Resende (2011, p.3); defendem que o marco inicial do direito do trabalho começa a partir da revolução industrial, que iniciou por volta do final do século XIX, e da abolição da escravatura, sendo esta responsável pela transição do trabalho escravo ao trabalho livre - ou assalariado.

A maioria dos estudiosos defendem que através das revoluções foram constituídos direitos e deveres, regulamentados por força de lei, para assegurar ao operário uma condição de trabalho mais digno, garantido constitucionalmente, e mais tarde sendo ampliado de acordo com a evolução dos tempos.

O Homem vive em constante evolução, da escravidão ao trabalho livre, da era do artesão a era da industrialização, e nos dias atuais, da globalização a tecnologia. Para acompanhar estas evoluções faz-se necessário buscar continuamente a normatização de leis para disciplinar as relações de trabalho inseridas neste meio. O avanço dos direitos trabalhistas brasileiro é denominado por Delgado (2010, p.100 a107) em fases: de manifestações incipientes ou esparsas, da institucionalização ou oficialização; da crise e transição do direito do trabalho. Nascimento (2011, p. 51) em sua obra enumera cronologicamente as contribuições mais significantes dessas conquistas.

Com o estudo de Moraes, Filho (2010, p. 46); observa-se que o direito do trabalho é aplicado na justiça do trabalho, proferindo decisões mais justas. Atualmente tem-se como base um conjunto princípios, fontes e súmulas para melhor atender esta finalidade.

O ponto de vista de Vieira (2011, p. 116); evidência que as transformações acontecem por meio da colaboração de todos, ou seja, cada trabalhador forma uma força capaz de modificar relações e realidades. Pois, uma vez que não há questões a serem revistas, não há motivações para promover mudanças, desencadeando assim a paralisação da evolução de direitos, e conseqüentemente impedindo os avanços das leis trabalhistas no país. É extremamente importante conhecer e exercer direitos, e assim contribuir para um país mais justo, solidário, com erradicação de desigualdades e equidade para todos.

O presente tema visa abordar as transformações que contribuíram para consolidar os direitos trabalhistas no Brasil ao longo dos tempos, bem como estimular a discussão para incógnita que nos leva a refletir sobre o comportamento do trabalhador como fator motivador para os avanços das leis do trabalho, com o principal objetivo de analisar as origens e avanços do direito trabalhista no Brasil, estimulando a compreensão do importante papel que o obreiro exerce neste contexto por meio do exercício de seus direitos.

A realização deste estudo partiu da elaboração de uma pesquisa bibliográfica descritiva, na qual se busca uma revisão literária a partir da leitura de fontes científicas em livros, sites da Internet, bibliotecas virtuais, que tratam o tema.

2 ORIGEM DO DIREITO TRABALHISTA NO BRASIL.

A atividade laboral acompanha a humanidade desde o homem primitivo, surgiu com a finalidade de satisfazer as necessidades humanas primordiais, ou seja, a sobrevivência. Na medida, que tal necessidade é satisfeita, criam-se outras determinando assim a condição histórica do trabalho.

A História do trabalho começa quando o homem buscou os meios de satisfazer suas necessidades – a produção da vida material. Essa busca se reproduz historicamente em toda ação humana para que o homem possa continuar sobrevivendo. Na medida em que a satisfação é atingida, ampliam-se as necessidades a outros homens e criam-se as relações sociais que determinam a condição histórica do trabalho. (De Oliveira, Carlos Roberto, pg.5).

Neste contexto, ocorrem no Brasil influências externas que pressionam a elaboração de leis trabalhistas.

As influências advindas de outros países que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional

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