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Direito do trabalho

Por:   •  2/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  803 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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1) A Lei nº 12.441/11 promoveu mudanças no Código Civil para criar a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), espécie de pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa. Essa lei é comentada pelos artigos indicados nas fontes de consultas a seguir:

Artigo 1: CARDOSO, O.V. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): características, aspectos controvertidos e lacunas legais. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3179, 15 mar. 2012.

Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21285>. Acesso em: 25 fev. 2015.

Artigo 2: LUPI, A. L. P. B; SCHLOSSER, G. M. A. A empresa individual de responsabilidade limitada: aspectos societários, tributários e econômicos. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20993>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3137, 2 fev. 2012. Acesso em: 25 fev. 2015.

De acordo com as ideias principais contidas nos artigos apresentados e de nossos estudos, responda as questões a seguir:

a) Identifique os requisitos definidos pela legislação para a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada. (2,0)

R: A EIRELI segue as normas gerais das sociedades empresariais, e mais quatro requisitos específicos que são, possuir apenas um sócio com todo o capital social da empresa, o capital social deve ser integralizado na instituição da empresa e o montante equivalente a pelo menos cem salários mínimos, utilizar a expressão EIRELI no final do nome empresarial, pode ter apenas ser sócio de uma EIRELI, podendo ser sócio de outras empresas de outras espécies.

b) Disserte, em um texto entre 10 e 20 linhas, sobre a possibilidade de esse tipo de empresa em estudo ser constituído por pessoa jurídica, conforme prevê a Lei n. 12.441/2011, e identifique a contradição com o que prescreve a Instrução Normativa 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DRNC). (2,0).

R:A empresa EIRELI deveria apenas ser formada por uma única pessoa, mas como não tem nenhuma limitação legal expressa há controvérsias sobre a pessoa física como única sócia ou a permissão da EIRELI ser formada por pessoa física ou jurídica.

Portanto, a proposta legislativa visava beneficiar apenas as pessoas naturais, que são mencionadas no § 2º do art. 980-A, tendo em vista o veto ao § 4º e a mudança injustificada da redação do caput durante a tramitação no Congresso Nacional. Essa omissão já causa polêmica e produzirá demandas judiciais sobre o direito de as pessoas jurídicas serem a única sócia da EIRELI.

Contudo, se considerar que apenas pessoas físicas podem constituir uma EIRELI a única forma de sociedade unipessoal continua sendo a subcidiaria integral, casso permita que a EIRELI seja formada também por pessoas jurídicas a EIRELI pode ser tanto um empresário individual quanto uma sociedade empresaria unipessoal.

2) A sociedade adquire personalidade jurídica a partir da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Entretanto, em algumas situações, o juiz pode adotar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que consiste em colocar de lado, transitoriamente, a autonomia patrimonial da sociedade, possibilitando a responsabilização direta e ilimitada do sócio por obrigação que, em princípio, é da sociedade.

Para realizar a sua avaliação a distância, faça uma leitura do artigo: KOCH, Adilson. Responsabilidade dos sócios na sociedade limitada e a desconsideração da pessoa jurídica. 2008. Disponível em: <http://www.artigonal.com/direito-artigos/a-responsabilidade-dos-socios-na-sociedade-limitada-e-a-desconsideracao-da-pessoa-juridica-673981.html>.

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