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Direito do trabalho

Por:   •  15/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.554 Palavras (7 Páginas)  •  211 Visualizações

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TRABALHO AVALIATIVO DE DIREITO DO TRABALHO I

VALOR DO TRABALHO: 15 PONTOS                           PONTOS OBTIDOS: _____________________

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1. Um apostador do jogo do bicho procura o escritório de vocês e argumenta que foi admitido como cambista na banca de jogo do Osmar, que por seu turno alugava o ponto de um terceiro. Alega ainda que foi dispensado por conta de um equívoco no pagamento de um prêmio. Ele quer ajuizar ação trabalhista contra o dono da banca, com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Qual a orientação que vocês lhe dariam? Justifique e cite o entendimento jurisprudencial.  (5,0 pontos)

Apesar de a atividade do cambista poder ser considerada como fundamental para o desenvolvimento e manutenção da empresa (banca de jogo do Osmar), não é possível haver vínculo de emprego no caso em tela, porque a prática do jogo do bicho é ilícita (art.58 da lei das contravenções Penais) e o contrato, por esse motivo, é nulo. Esse é o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho na OJ 199 SDI -1/TST é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico”(art.104, Código Civil) e pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 02 “é inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (OJ 199 DA SBDI-1 DO TST). Quem presta serviços em banca de "jogo do bicho" exerce atividade ilícita, definida por lei como contravenção penal. Nessa hipótese, a relação jurídica estabelecida entre as partes, conquanto dotada dos contornos do contrato de trabalho, não gera direitos, já que é ilícito o objeto e são ilícitas as atividades do tomador e do prestador dos serviços. Caso que enseja a aplicação da Orientação Jurisprudencial 199 da SBDI-1 do TST.

2. Um policial militar, de nome João Carlos, trabalhava nos horários de folga, como segurança em uma casa noturna. Em tal empresa, João Carlos recebia salário mensal, trabalhava de forma contínua e ininterrupta, sempre que estava de folga e cumpria expressamente as ordens emanadas da gerência. A lei que regula a atividade de policial militar impede o exercício de qualquer outra atividade remunerada por parte de quem abraça esta carreira. Poderá ser reconhecido este contrato de trabalho? Justifique e cite o entendimento jurisprudencial. (5,0 pontos)

Sim, pois João Carlos trabalhava nos horários de folga como segurança e mediante salário, de forma continua e ininterrupta. Sendo assim cumpre os requisitos do art. 3º da CLT, que considera empregado toda a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, ou seja, desde que preenchidos estes requisitos da relação de emprego entre casa noturna (empresa privada) e João Carlos (empregado policial militar) este contrato de trabalho pode ser reconhecido mesmo existindo penalidades disciplinares no Estatuto Policial Militar, devido a Súmula nº 386, TST.

RECURSO DE REVISTA - POLICIAL MILITAR - VÍNCULO DE EMPREGO - SÚMULA Nº 386 DO TST.A questão alusiva ao reconhecimento de vínculo de emprego com policial militar já não comporta mais discussões nesta Corte Superior, em face de estar pacificada por meio da Súmula nº 386, no sentido de que, preenchidos os requisitos do art.  da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

3. Carla Aparecida Campos Salles propôs Ação Trabalhista em face de Roberto Silva Júnior pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, sob a alegação que:

  • Trabalhou juntamente com seu marido na função de retireiros no período de 08 de abril de 2013 até 08 de agosto de 2.014;
  • Tratavam do gado e ajudavam a fazer queijos;
  • Carla ajudava seu marido e trabalhou em igualdade de condições com o seu esposo.

Roberto defende-se, sustentando que não havia vínculo de emprego entre as partes, uma vez que Carla não foi contratada como empregada, nunca tendo recebido salários ou ordens. Se executou qualquer atividade foi por sua livre vontade sem qualquer consentimento do empregador.

Foram colhidos depoimentos de testemunhas que demonstraram:

Que o esposo de Carla retirava 400 litros de leite por dia, já que a fazenda produzia, em média, quarenta queijos diariamente. Tendo as vacas do Sr. Roberto produtividade de 6 a 7 litros por cabeça, estima-se que eram ordenhadas de 59 a 67 vacas diariamente, o que é compatível com o número total de 80 vacas, pois nem todas dão leite ao mesmo tempo. Mesmo possuindo ordenhadeira mecânica, os serviços a serem feitos pelo retireiro são vários e ocupam boa parte do dia. Normalmente o serviço tem início cedo, que, pela média dos depoimentos e do horário indicado na  defesa, estima-se em 6h. Considerando que entre uma e outra ordenha o trabalhador precisa fazer a limpeza das tetas e desinfectar o equipamento, estima-se que não eram ordenhadas mais de 20 vacas por hora, de modo sendo estimado o tempo gasto em cada ordenha em três horas diárias.

Além de fazer a ordenha, o esposo de Carla precisa recolher e soltar o gado, pôr o trato nos cochos, cuidar dos bezerros, lavar os vasilhames e a ordenhadeira e lavar o curral, pois não é admissível que o local em que ocorra a ordenha fique com as fezes dos animais acumuladas.

Considerando o conjunto das atividades diárias de um retireiro, tem-se que o trabalho seria muito exaustivo se não contasse com um ajudante, mormente porque podem surgir imprevistos durante o trabalho.

E ainda a prova produzida demonstrou que Carla sempre auxiliou seu esposo nas atividades, especialmente na lida com o gado e nas tarefas de limpeza dos equipamentos.

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