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Direito do trabalho

Por:   •  29/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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Faculdade Maurício de Nassau
Aluna: Amanda Monteiro de Lima
Matrícula: 01090458


Talkshow de Processo do Trabalho: 


O Princípio da Vedacão do Retrocesso no Direito do Trabalho: Tendências e Perspectivas.

O talkshow teve por objetivo abordar o princípio da vedação do retrocesso, mencionando as convenções e os acordos coletivos de trabalho, de forma a restringir a autonomia privada coletiva,tendo em vista à progressão do trabalhador e à promoção da dignidade humana.

O princípio da vedação ao retrocesso é uma garantia constitucional implícita, decorrente do bloco de constitucionalidade, tendo sua matriz nos princípios da segurança jurídica, da máxima efetividade dos direitos constitucionais e da dignidade da pessoa humana, mas se constitui em um princípio autônomo, com valor eficiente próprio. Tal princípio tem a ideia de que o Estado, após ter criado um direito fundamental, não pode retroceder, ou seja, não pode praticar algum ato que infrinja um direito que estava passível de uso, sem que haja uma medida compensatória efetiva correspondente.

Daniella Muradas Reis, conceituou bem o citado princípio: “O princípio da vedação do retrocesso social enuncia serem insusceptíveis de rebaixamento os níveis sócias já alcançados e protegidos pela ordem jurídica, seja por meio de norma supervenientes, seja por intermédio de interpretação restritiva.”

Vale  acrescentar que os direitos sociais possuem a característica da progressividade, isto é, a sua alteração deve ocorrer para adequar a sociedade às mudancas na vida cotidiana, mas a  alteração apenas pode vir a acontecer sem perda da valor para o cidadão.

A VEDAÇÃO AO RETROCESSO NO DIREITO DO TRABALHO

Foi feita uma análise de algumas alterações legislativas ou jurisprudenciais e da sua constitucionalidade perante o vetor constitucional da vedação ao retrocesso. Como por exemplo: A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Também foi falado acerca da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tem por objetivos, dentre outros, a promoção dos princípios fundamentais e direitos, o aumento da abrangência e da eficácia da proteção social, assim como na fixação de condições mínimas de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores, também positivou, através de sua Constituição o princípio da vedação do retrocesso.

A vedação do retrocesso surgiu pela soma do princípio da norma mais favorável com o princípio da progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Mesmo estando diretamente relacionados ambos os princípios não se confundem e possuem funções distintas na produção legislativa.

O progresso e não retrocesso social ainda relaciona-se ao princípio da proteção ao trabalhador, perte fundamental do Direito do Trabalho. O princípio da proteção ao trabalhador, como já foi mencionado, com foco na dignidade da pessoa humana e em valorizar o trabalho do homem, o princípio tutelar tem a missão deste ramo jurídico na proteção do trabalhador, com a seguranca jurídica da desigualdade socioeconômica inerente à relação entre capital e trabalho. Isso se relaciona à idéia de ampliação e aperfeiçoamento de institutos e normas trabalhistas. Assim, avançando as condições de pactuação da força de trabalho, bem como a garantia de que não serão estabelecidos recuos na situação sociojurídica dos trabalhadores.

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