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Direito do trabalho

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  704 Visualizações

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EXMO.  SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE NITEROI RJ

ANTÃO DA SILVA SAURO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 00.000.000-0 expedida pelo Detran/RJ, portador da CTPS nº 00000, série 000/RJ, residente na Rua Ary Parreiras, 279, Icaraí- Niterói, vem, por seus advogados infra firmados, instrumento de procuração em anexo, os quais deverão receber todos os avisos e notificações no endereço profissional na Av. Visconde De Sepetiba, n° 639 – Centro/ Niterói , propor a presente.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em fase da empresa BOLADÃO S/A, em pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 00.050.004/0001-43, situado na, Av. Ernani do Amaral Peixoto, nº 36, CEP: 24.200-000, pelas razões de fato e de direito a seguir transcritas.

- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do art. 14, parágrafo 1° da Lei 5.585/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem como do art. 790, parágrafo 3° da CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.

  1. DOS FATOS

O reclamante laborou durante o período de 01/06/2007 à 03/05/2014, a reclamada durante todo período de serviços prestado jamais regularizou a situação do reclamante como empregado, com isso, o reclamante não possui anotação na CTPS, nem mesmo foram realizados depósitos mensais referentes ao FGTS e INSS o que justifica a inexistência das suas contas fundiária e previdenciária. Devido a falta de reconhecimento o reclamante nunca recebeu seus direitos de empregados como, férias vencidas ou proporcionais e 13º salario.

O reclamante prestou seus serviços para a reclamada com escala de segunda à sexta-feira no horário de 08:00hs as 21:00hs, excedendo diariamente 2 horas extraordinárias do permitido por lei no Art 59 CLT, sem que nenhum pagamento referente a essas horas adicionais lhe fora feito.

  1. DOS FUNDAMENTOS

De acordo com a CLT Art. 3º, o reclamante está condito como empregado. Já a CF em seu Art. 7º, XVI, diz que todo trabalhador tem direito à horas extraordinárias com acréscimos, contudo, o funcionário excedia  diariamente 2 horas do permitido por lei sem que tivesse sido pago ou compensado como banco de horas.

  1. DOS PEDIDOS

Diante dos fatos narrados requer o reclamante:

  1. A citação da reclamada;
  2. O reconhecimento da relação de emprego entre reclamada e reclamante, anotação na CTPS;
  3. Pagamento de horas extraordinárias com acréscimo;
  4. Pagamento de verbas rescisórias, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salario, seguro desemprego e multa referente ao Art 477 CLT, haja vista que o reclamante não labora mais para a reclamada e ainda não recebeu suas verbas rescisórias;
  5. Recolhimento dos devidos valores a titulo de FGTS, com juros e multa;
  6. Procedência dos pedidos.

Dá-se a causa o valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

Nestes termos, pede deferimento.

Niterói, 10 de maio de 2015

Thairine Ferreira Cardoso

OAB: 000000/RJ

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