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Direito dos Contratos

Por:   •  29/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  22.171 Palavras (89 Páginas)  •  254 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

Direito Civil IV
Profª Daniele Reis
Direito dos Contratos
Teoria Geral dos Contratos










SUELI MARIA RODRIGUES LOBO DE OLIVEIRA

RA: 6659466354



Santo André

2016

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FACULDADE ANHANGUERA

Direito Civil IV
Profª Daniele Reis
Direito dos Contratos
Teoria Geral dos Contratos




Trabalho de compensação pela dependência adquirida na matéria de Direito Civil IV no 5º semestre.





Santo André

2016


                         

Sumário

Introdução5

Direito dos contratos5

  1. Teoria geral dos contratos5
  2. Noções gerais de direito contratual9
  3. Evolução histórica10
  4. Princípios contratuais13
  5. Contratos do Direito do Consumidor21
  6. Novas espécies de contrato e classificação27
  7. Formações dos contratos30
  8. Dos vícios redibitórios e da evicção32
  9. Formas de extinção dos contratos34
  10. Dos contratos em espécie39
  11. Compra e venda40
  12. Troca ou permuta44
  13. Doação45
  14. Locação de coisas48
  15. Empréstimo49
  16. Prestação de serviços51
  17. Empreitada52
  18. Mandato54
  19. Fiança57
  20. Do seguro59
  21. Transação60
  22. Compromisso63
  23. Demais contratos típicos do Código Civil64

Introdução

Direito dos contratos

                O objetivo deste trabalho é realizar relatórios sobre o tema Direito dos contratos, trataremos das formas de contrato previsto em nosso ordenamento jurídico, suas formas, requisitos, espécies e extinções contratuais.

O intuito deste trabalho é esclarecer uma visão mais ampla nas quais se reveste este instituto, familiarizando com os aspectos inerentes ao tema. Inegavelmente, o contrato representa um instrumento indispensável para garantir o bem estar do homem. Hoje, a garantia e os efeitos que os contratos propiciam entre os particulares são de suma importância.

                Pode-se ainda dizer que não existe sociedade sem contratos do mesmo modo que não há de falar em contratos sem sociedade.

  1. Teoria Geral Dos Contratos

                Dos contratos em geral, são subdivididos em dois capítulos (capitulo 1- Das disposições gerais- e capitulo 2- Da extinção do contrato). Esses capítulos ainda são estruturados em Seções que versam sobre aspectos gerais da matéria contratual.

As partes podem livremente optar em contratar ou não contratar. Ninguém pode ser obrigado a contratar. Na pratica é quase que impossível uma pessoa viver sem celebrar contratos. Este plano porém, pode ser observado examinando-se cada caso concreto, e em cada situação previa à celebração de um contrato, ambas as partes tem a liberdade de optar por celebra-lo ou não. Neste plano, coíbe-se a coação física ou moral à celebração do contrato a sua não celebração.

                Em se falando de o que contratar e com quem contratar: as pessoas devem ser livres para escolher seu parceiro contratual e o objeto do contrato. E também deve haver liberdade para estabelecer as cláusulas contratuais, respeitando os limites da lei.

Mobilizando ou não o poder judiciário para fazer respeitar o contrato, que, uma vez respeitado torna-se fonte formal de direito. Porém como todo princípio, comporta exceções. Em determinados momentos, a lei impõe a certas pessoas o dever de contratar, em outros momentos, uma das partes, não tem qualquer liberdade de discutir as cláusulas contratuais de adesão, as vezes a pessoa não tem escolha quanto ao que será contratado.

Com a evolução da sociedade e as alterações ocorridas em torno das relações de direito público e direito privado atingiram o Princípio da Autonomia da Vontade.

                A autonomia privada deixou de ser vista como um poder puro e desinibido e passa a ser encarada como um poder função, vinculado à função social dos contratos e as necessidades de ordem pública. Desta forma permite-se a oneração da liberdade das partes com alguns gravames para se proporcionar uma relação justa e útil nos negócios privados.

                Como exemplo de teorias a esse respeito, tem-se a teoria e a teoria da base do negócio jurídico.

                A teoria da imprevisão foi a primeira delas, surgidas no pós-guerra, prevê a revisão contratual quando ocorrer um contrato de execução continuada ou deferida e sobreviver acontecimento futuro e imprevisível que cause onerosidade excessiva a uma das partes, caracterizando-se ainda, a inimputabilidade da causa ao onerado, posicionando fora da álea normal do contrato.

                A teoria da base do negócio jurídico, é também vinculada à ideia de circunstâncias posterior à contratação, mas tem cunho mais objetivo. Nela se prescinde da imprevisibilidade do evento futuro. Além disse, esta teoria não protege apenas o fato excessivamente oneroso, mas toda e qualquer situação onde o contrato resta frustrado, perdendo o seu sentido por rompimento de sua base.

Umas das funções dos contratos é a liberdade de contratar.

A luz do artigo 421 do Código civil: vimos que a lei nos garante a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Conceito

                O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação. O contrato é uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes: “Acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar, ou extinguir direitos”.

                A função social preconiza que as obrigações oriundas dos contratos valem não apenas porque as partes assumiram voluntariamente mas também porque interessa a sociedade a tutela da situação objetivamente gerada por suas consequências econômicas e sociais.

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