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Direito dos contratos

Por:   •  11/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.299 Palavras (6 Páginas)  •  203 Visualizações

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ADOÇÕES

Sydneya Santana santos

RESUMO:

A adoção vem nos mostrar , sem dúvida, um gesto de amor, não um ato sublime como muitos gostam de ressaltar, A adoção é realmente um gesto de amor, mas não é só isso. Por tudo o que envolve uma adoção, principalmente por ela se originar do encontro de duas partes que viveram ou ainda vivem situações de sofrimento intenso geralmente perdas e dor pela infertilidade de um lado, abandono e maus tratos do outro lado, explicar a adoção apenas como um gesto de amor é muito pouco. O trabalho junto aos adotantes deve incluir a ajuda às famílias na construção de sólidos vínculos afetivos entre si, o que nem sempre é tarefa fácil, como podemos imaginar, tanto pelo histórico de sofrimento dos envolvidos, quanto principalmente pela idealização do filho ou dos pais adotivos.

PALAVRAS CHAVES: amor, vínculos afetivos, sofrimentos, adoções, família.

INTRODUÇÃO:

A adoção parece ser o tema do momento. Basta uma rápida olhada nas novelas, revistas exibidas pela principal rede de televisão do país para perceber que, em todas elas, sem exceção, o tema da adoção se faz presente. os aspectos a serem trabalhados com os pretendentes à adoção são muitos a serem tratados. Existe o trabalho realizado nos fóruns, que é um trabalho mais investigativo, para detectar eventuais problemas psicológicos graves no casal ou pessoa interessada em adotar; para avaliar se há uma motivação consistente para a adoção na pessoa ou no casal interessado em adotar e para verificação de condições sócio-econômicas minimamente estáveis para a chegada de um ou mais filhos no lar daquela ou daquelas pessoas. Atualmente, com a implantação da Lei 12.010/09, os fóruns passaram também a ser responsáveis por ministrar cursos de preparação psicossocial e jurídica aos pretendentes à adoção,

A maior preocupação da atualidade é com a pessoa humana, o desenvolvimento de sua personalidade, o elemento finalístico da proteção estatal, para cuja realização devem convergir todas as normas de direito positivo, em particular aquelas que disciplinam o direito de família, regulando as relações mais íntimas e intensas do indivíduo no social.( TEPEDINO, 2001.P.87)

O artigo 1.º do ECA, chave química de toda sua interpretação, conjugado como o artigo 3.º estabelece que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral e sendo-lhes assegurado pela lei ou outros meios todas as oportunidades e facilidades que lhes assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Para realização de uma adoção existe a preparação de pais e mães afetivos, dos psicológicos, educativos e culturais, passando pela análise dos preconceitos e discriminações que ainda permeiam uma adoção, inclusive dos próprios pais e familiares adotivos, também da escola, da mídia, dos profissionais da saúde etc. É preciso que as pessoas conheçam bem a realidade e os desafios de uma adoção, sabendo que uma adoção é um ato importante a ser pensado.

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Na maioria das adoções costuma ocorrer sem maiores problemas, porém é preciso estar preparado, para possíveis problemas que podem ocorre durante e depois desse processo, sobretudo para a prevenção dos problemas. o maior desafio é a prevenção que deve se tomar com os pretendentes a adoção, na prevenção de mais sofrimento para aqueles que já sofrerem tanto: principalmente as crianças abandonadas ou maltratadas e adultos que, na maioria dos casos, apresentam as dores da perda de afetos ou filhos já completamente formados.

Trata-se de um período de convivência entre a parte requerente da adoção e adotando, cujas principais finalidades legais são: permitir o estabelecimento de um relacionamento íntimo entre ambos e verificação de possibilidade de vínculo afetivo; possibilitar a adaptação entre os envolvidos; permitir a verificação dos demais requisitos da adoção – em suma – “verificar a compatibilidade entre adotante e adotando” (ROSSATO, 2010)

ART. 201 III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em TODOS os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;”

“Adoção vem a ser o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente de procriação, o vínculo

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