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Direito fundamental a água

Por:   •  9/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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1 – Resumo

Trouxemos no presente contexto inicial, deste artigo, a discussão do complexo conceito da vida e sobre os demais direitos fundamentais que são necessários para a viabilização de sua qualidade, dentre eles, ressaltando-se a importância ao acesso à água para o próprio ser humano em razão de ser um bem ecológico da humanidade.

2 – Introdução

A presente proposta científica em andamento procura de maneira filosófica trazer à discussão o conceito da vida e a importância que os recursos hídricos apresentam para a humanidade. Discorre também para a existente falta de acesso a água de que sofre algumas pessoas, tendo assim seus direitos fundamentais violados de maneira crítica.

3 – Objetivo

O objetivo da presente pesquisa é indagar sobre o conceito da vida, sob o alerta para a falta de acesso à água que ainda assola algumas pessoas, além do seu uso indevido levando ao seu consequente desperdício.

4 – Metodologia

Baseada em pesquisas bibliográficas, analisada através de materiais publicados em livros e demais artigos. Tal pesquisa foi realizada de modo a constituir uma pesquisa filosófica e constitucional, baseada em princípios fundamentais.

5 - Desenvolvimento

5.1 - Conceito de Vida Humana

        É muito importante entendermos o conceito sobre a vida humana, que possui diversos conceitos e teorias para sua elaboração e compreensão.

Tal indagação, no ponto de vista filosófico, presume-se através de duas correntes, as quais são o vitalismo e o mecanicismo. Através do mecanicismo, temos que a vida seria meramente advinda de reações químicas e físicas, ou ainda, de um conjunto de reações coordenadas. Já, sob a ótica da corrente vitalista, temos que a vida surge através de um impulso vital, há o reconhecimento da vida através de um princípio[1]. Pois bem, na palavra de Recasens Siches que indaga sobre a opinião de Antônio Caso, temos que a vida pode ser definida sobre tudo aquilo que possui movimento próprio, ou tudo aquilo que possui uma essência vital própria. Não é uma simples coisa, pois quando uma coisa se quebra ela vira nada, ou seja, não morre, não ocorre à perda de sua essência. Consistir em uma coisa um estado inferior, diferenciando-se por tal circunstância daquilo que seria seu estágio superior, definido na ideia do indivíduo. Equivaler ao ser, ou aquilo que possui uma essência vital própria, como sugere o vocábulo para defini-lo, aquele que não pode se dividir. [2] Vale ressalvar que o indivíduo em si, faz parte de um conjunto e esta diretamente ligada a natureza, que é de onde todos os seres emanam e demonstram a necessidade de manterem-se vivos através de seus recursos, como a água, que ela por grandiosidade oferece.

        É no sentido de decifrar esse conceito tão complexo e diverso, e como temos seu desenvolvimento que as ciências como a Biologia, a Filosofia e a Ética trabalham. Durante anos houve discussões e considerações quanto à importância concernente ao direito à vida e o surgimento de diversas instituições internacionais para fiscalizarem sua tutela perante os Estados de Direito que a exercem. Daí é que vemos a necessidade de se tratar a cada indivíduo assegurando-o o devido direito a vida digna, mas o ideal só se idealiza através de outros, expressados dentro das chamadas dimensões de direitos fundamentais. Dentre elas, a terceira dimensão é a que traz um direito de extrema relevância, o direito ao meio ambiente, ressalta-se, sobretudo a preservação e acesso a um bem fundamental a qualidade de vida, a água, que hoje sofre severas agressões daqueles que deveriam preservá-la, quanto para as gerações que ainda terão necessidade de usufruir desse bem.

5.2 - Direito Fundamental do Acesso à Água

        No ordenamento jurídico brasileiro temos algumas leis que procuram tutelar o direito ao acesso à água e a sua proteção. Assim, podemos encontrar alguns dispostos em nossa CF/88 e em especial o Código de Águas. O Brasil é um gigante quando o assunto discorre sobre recursos hídricos, pois é bem abastado de rios e aquíferos, além de possuir uma costa marítima notavelmente extensa. Em nosso país, a água é tratada como um recurso mineral, sendo dividida em água comum, ou não potável e em água especial, ou potável. A água é considerada como um bem público, sendo assim, de tutela do Estado e passível de alienação, salvo alguns casos, como o da água especial, que pode ser comercializada, mas com fiscalização da União sobre a sua exploração. Conforme propõe Gustavo Bovi e Marcela Silva[3]  água é um bem de utilização geral do povo, para transporte e lazer, e vitais. Logo, afirmamos que ela se torna um direito fundamental indispensável à vida. O que realmente interessa avaliar, é a utilização, o acesso e a distribuição da água potável e da água doce,que acaba tornando-se inacessível a alguns indivíduos.

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