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Direito processual - subjetivo

Por:   •  5/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.814 Palavras (16 Páginas)  •  302 Visualizações

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Direito processual - subjetivo

- Princípio do monopólio de jurisdição - o estado diz quem tem direito.

- Princípio do juiz natural Juiz investido de competência para julgar a matéria Precisa ser investido é competente

- Princípio ampla defesa e contraditório - condição indispensável. Consta do art. 5 inciso LV. Não é princípio de direito mas princípio ético e moral.Aspecto jurídico - direito da pessoa se defender e obrigação em qualquer processo administrativo e judicial.

- O direito de querer se defender e facultativo.- ampla defesa e contraditório de forma satisfatória em favor do réu.

- o autor e o réu tem direito a ampla defesa e contraditório. Não é um princípio exclusivo dos réu. A constituição cita todos os acusados.

- o princípio da ampla defesa e contraditório chega ao fim em algum momento. Deverá usar as peças processualista previstas e chega um momento que acaba.

- princípio do devido processo legal. Consta do art. 5 inciso LlV

OBs: Segunda canotilio o direito serve para proteger o patrimônio e a liberdade em qualquer aspecto.

Obs: quem manda no processo e a lei. Não é juiz, promotor, autor ou réu.

- princípio da licitude das provas. Tirando a ilicitude, todo material será aceito como prova. Porém o cpc questiona moralmente alguns meios de obter a prova. Esse questionamento é subjetivo.

Ex. Gravar conversa sem informar, depoimento por hipnose. Pode ferir o princípio da transparência.

Consta da constituição e do cpc art. 332

- princípio da publicidade. Todo o processo e público. Pode ter acesso a qualquer processo desde que não tenha segredo de justiça. Acontece que o processo de segredo de justiça e público, mas não livre acesso ao público.

- princípio da celeridade. Art. 5 inciso LXXVIII

Ninguém sabe ao certo o qual tempo seria razoável no processo.

- princípio da fundamentação das decisões. Art. 93 inciso IX da CF.

Por vezes a fundamentação é ridícula. Mas tem que existir.

- princípio da inércia processual. Art. 2 cpc. Art. 3- princípio da aderência. Art. 1 do cpc.

A jurisdição brasileira é exercida em todo o território nacional. Uma decisão judicial proferida por um juiz brasileiro vale em todo o território nacional.

OBs: as decisões judiciais de países estrangeiros não tem validade no território nacional. Só será possível mediante um processo de homologação de sentença estrangeira perante o STF. A partir de 2004 julgado pelo STJ.

- princípio da lealdade e da oba de processual -art.14 do cpc enumera as condutas que se espera do litigante. Art. 129 do cpc. Se o juiz perceber que as partes querem obter fins ilícitos a ação deverá se barrada. Não pode advogar para ambas pás partes

Ex. Atos procrastinatorios

- princípio perpetu art. 87 do cpc.

Se perpetua na vara. Salvo quando o órgão for extinto ou lei nova em matéria de competência.

Ex. 114

- princípio de tratamento igualitário. Art. 125 do cpc. O juiz deve tratar as partes de forma igual.

Exceção - fazenda pública  

Principio nonquilat art. 126. Não se aplica o princípio no Brasil.

- princípio do livre convencimento motivado art. 131 do CPC.

No Brasil não existe tabelamento de prova. Porém o juiz tem obrigação de explicar porque preferiu uma prova e não outra.

 - princípio da identidade física do juiz - melhor juiz para julgar é aquele que colheu e participou da produção de provas. Art. 132

Dia 08/09/2015

Prova - junto com a prova - 29/09/2015

Em quais hipóteses é cabível recurso extraordinário no processo civil? Quais são seus requisitos de admissibilidade

Entrega a Atps no dia da prova. Cada um faz a sua Atps.

- instrumentalizar das provas - art. 154 do CPC

O que importa é a finalidade do ato. Existe no entanto regra estética fruto da praxe .

- dispositivo inquisitivo - art. 262 do CPC. Inicia pela vontade das partes. Mas se desenvolve por impulso oficial.

- princípio congruência - art. 128 e 459 do CPC - não pode julgar a lide nem mais, nem menos, nem fora do que foi pedido.

- princípio da imparcialidade - art. 134 e 135 do CPC - a justiça e imparcial. O juiz não pode ter interesse na causa.

- princípio do isolamento com aplicação imediata- não trata de prescrição no processo civil. Mas de prazo processuais, não do direito

Recursos - recorrer daquilo que não lhe agrada.

Ato processual que possibilita as pessoas interessadas rediscutir a matéria cuja a decisão judicial não lhe agrada. Trata se de uma forma de ampla defesa e contraditório. Trata se de uma ferramenta de inconformismo.

- elementos do recurso -

- 1 - ato voluntário - facultativo - a interposição de recurso é uma faculdade das partes e não uma obrigação. Recorre quem quer.

-2- previsão legal - todo recurso está previsto em lei. Obs: lei federal. Só a união pode legislar sobre processo. Art. 22 da CF. Não se inventa recuso no processo. O recursos tem que está previsto em lei. Artigo 496 do CPC.

-3- processo interno como regra os recurso é processado dentro dos próprios autos.

-4- legitimidade para recorrer- para interpor o recurso o recorrente deve ser parte no processo (autor ou réu); ministério público (parte ou fiscal da lei) ou terceiro juridicamente interessado. Art. 499 do CPC.

Ex. Esposa que recorre pelo marido por ser juridicamente interessado. Credor não pode recorre pelo devedor, pois é economicamente interessado.

-5- objeto do recurso é aquilo que a parte pretende obter com o recurso (reforma total ou parcial da sentença); anulação da sentença; esclarecimento da sentença; complementação da sentença, etc.

Citação na pessoa do réu. Caso contrário à sentença deverá ser anulada.

- Princípios recursais

Duplo grau de jurisdição - instância superior (ad quem - acimaVia de regra a finalidade dos recursos e provocar a reanálise da causa em uma instância superior

Tribunal de justiça e uma instância ad quem em relação à vara cível e a quo em relação ao ato.

- Princípio de singularidade ou uníssidade - para cada decisão judicial cabe apenas um único.

- princípio dialecticidade - No corpo do curso o recorrente deve desenvolver a tese jurídica que fundamenta os motivos que o levam arequerer modificação do julgado.

- princípio da taxatividade - os recursos estão taxativamente previstos em lei (art. 496 do CPC). Não se pode criar recursos. Somente aqueles previstos em lei federal e que podem ser usados. Rol números cláusulos

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