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Direito público

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Por:   •  1/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  186 Visualizações

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1. QUESTÃO

Sim, e essa é uma fonte material, pois envolve fatos e valores sociais. Pois se caracteriza uma ebulição social, política e econômica que influencia de forma direta ou indireta na confecção, transformação ou formação de uma norma jurídica.

2. QUESTÃO

• Direito Público: entende que o direito do trabalho faz parte do direito público, tendo em vista a natureza de suas normas, que são imperativas, cogentes e, também, de ordem administrativa. O Estado determina as regras mínimas do contrato, é intervencionista e considera numo qualquer ato que vise desvirtuar a aplicação da legislação do trabalho – art. 9º da CLT.

• Direito Privado: classifica o direito do trabalho como de natureza privada, já que decorre de um contrato feito entre particulares, normalmente sujeitos privados. Apesar de sua natureza privada, é um direito regulamentado por lei, isto é, com cláusulas legais mínimas, porém isto não o descaracteriza como de natureza privada.

• Direito Misto: enquadra o direito do trabalho como de natureza mista, isto é, um direito tanto público quanto privado cujas normas coexistem sem divergência. Há um contrato mínimo previsto em lei e grande intervenção estatal na legislação para proteção do mais fraco, com regras indisponíveis e interesse estatal na harmonia da luta de classes. Neste ponto o caráter público do direito do trabalho. Todavia, instrumentaliza-se através de um contrato, em que há autonomia de vontade na admissão, demissão e algumas clausulas contratuais, desde que não violem a lei. Neste aspecto assemelha-se ao direito privado. Há normas de direito privado e público, por isto, sua natureza é mista.

• Direito Social: classifica o direito do trabalho como direito social por amparar os hipossuficientes, em face de seu caráter protetivo e social.

• Direito Unitário: O direito do trabalho é uma fusão entre as normas de direito público e direito privado, constituindo algo de novo, inseparável, uma substancia diferente das demais já estudadas, onde não se consegue identificar, de forma isolada, a parte referente ao caráter público ou privado.

A vertente mais acurada seria o Direito Unitário pois no contrato de trabalho são inseparáveis normas públicas das privadas.

3 QUESTÃO

As principais criticas à súmula vinculante podemos destacar as críticas prós e contras.

Prós: Solução para o poder judiciário; uma justiça pronta; isonomia, etc.

Contras: A aniquilação da criatividade e da independência do juiz; um verdadeiro retrocesso; o inverso da democracia, uma controvérsia, etc.

Podemos explicar o porquê da incompatibilidade da súmula vinculante ao ordenamento jurídico da seguinte forma:

Os princípios constitucionais tem a missão de estruturar todo o sistema jurídico. No mecanismo constitucionalista brasileiro são adotados desde os princípios mais abertos aos mais pesados, alcançando ao patamar de regras.

Nos princípios jurídicos fundamentais, temos aqueles que norteiam o Estado Democrático de Direito, de onde é retirado seus fundamentos para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo constitucional e infra-constitucional.

O próprio Supremo Tribunal já tem definido a importância de respeitarem-se os princípios, in vebis:

“[...]o respeito incondicional aos princípios constitucionais evidencia-se como dever inderrogável do Poder Público. A ofensa do Estado a esses valores - que desempenham, enquanto categorias fundamentais que são, um papel subordinante na própria configuração dos direitos individuais ou coletivos - introduz um perigoso fator de desequilíbrio sistêmico e rompe, por completo, a harmonia que deve presidir as relações, sempre tão estruturalmente desiguais, entre os indivíduos e o Poder”. (Supremo Tribunal Federal, Min. Celso de Mello, proferido na PET-1458/CE DJ 04-03-98, Julgamento 26/02/1998).

Quando da edição das súmulas com efeito vinculante, muito se criticou essas por se entender que no seu bojo viola princípios de natureza constitucional, como aquele da separação dos poderes, alegando-se que as súmulas são na mais pura forma lei, por isso o Supremo Tribunal Federal adentraria a competência do Poder Legislativo e editaria lei, sem a devida legitimidade conferida aos representantes do povo.

Também, essa violaria o princípio da independência do juiz. Contudo, questiona-se se esse princípio está revestido de absolutividade.

Em contrapartida, há quem entenda

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