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Direito sucessório

Por:   •  12/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Ponto 1 – introdução ao Direito sucessório

1) Conceito

Acontece sempre com o falecimento de alguém, o falecido, assim, ele deixa bens, como aluguéis, bens, contratos, e várias relações jurídicas. Todo oseu patrimônio vai até o sucessor, assim, o Direito sucessório trata da transmissão do falecido para os sucessores.

Direito sucessório é o conjunto de normas que regulamenta a transmissão de bens, dívidas e relações jurídicas do falecido para os seus sucessores.

As dívidas são transmitidas, mas a quitação é apenas no limite dos bens deixados. Se a dívida for maior que os bens do falecido, o credor que arca com as dívidas.

2) fundamento do direito sucessório

*União Soviética.

É incentivar a produção de riqueza e a sua situação e indiretamente o aumento da riqueza da pessoa e também do Governo.

O fundamento jurídico do Direito sucessório é o Art. 5º, XXX, CF. Ora se é garantido pela própria Contituição, se houver uma Lei que tome a herança de um sucessor, é Inconstitucional. Todavia, a forma da divisão e sucessão, está em Leis infraconstitucionais.

3) Conteúdo

1) Disposições gerais. – São regras gerais que se aplica a todo o direito sucessório.

2) Sucessão legitima – Quando a pessoa morre sem testamento.

3) Sucessão testamentária – Quando a pessoa morre com testamento.

4) Inventário e partilha – De como é transmitido, de como é dividido formamente no papel.

Ponto 2 – Da sucessão em geral

1) A acepção jurídica de “sucessão”

A palavra sucessão em português, vem de suceder, e assim, quer dizer “vem depois”. Juridicamente pode ser analisada de duas formas:

1) Intervivos – É feita em vida para produzir efeitos em vida.

2) intermortis – é desencadeada pela morte de uma pessoa natural, ou física.

“MORTO OU DE CUJUS” – De cujus significa decujão, mas no latim a expressão é “de cujus successione agitur”

2) Espécies de sucessão

1) Sucessão universal (percentagem, quando o herdeiro recebe em percentagem) – A pessoa recebe a herança em percentual.

2 ) Sucessão singular (coisa certa, algo específico para o herdeiro) – A pessoa recebe herança específica, bem específico, direito certo e determinado.

1) Sucessão Legitima – Acontece quando o falecido morre em “ab intestato”, a pessoa morre sem testamento, então, a divisão é feita em Lei, com base na Lei. A sucessão legítima é sempre UNIVERSAL.

2) Sucessão testamentária – Ato ou disposição, da última vontade. *testamento e *codicilo (tratar de coisas de pequeno valor econômico). A sucessão testamentária pode ser tanto UNIVERSAL quanto SINGULAR.

Herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge.

Testamento – 50% precisa ficar para os herdeiros necessários (legítima) e 50% para outros (parte disponível). A parte disponível é 50% se há pelo menos 1 herdeiro necessário, mas se não houver herdeiro necessário, 100% para o disponível.

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