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Direito trabalho

Por:   •  8/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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FACULDADE ANHAGUERA TABOÃO DA SERRA

Curso de Direito 4°A

Bruno M. Domingues RA

João Ruper Rodrigues RA 8404107813

Juliana Dias Delgado RA 840913432

Priscilla Thays Soares Da Silva – 8205915586

ATPS – Atividade Prática Supervisionada

Direito Do Trabalho II

Professor (a) orientador (a):Rinaldo

       Taboão da Serra

       2015

BRUNO M. DOMINGUESRA:

                 JOÃO RUPER RODRIGUES RA: 8404107813

JULIANDA DIAS DELGADO RA: 8409139432

                 PRISCILLA THAYS SOARES DA SILVA RA: 8205915586

ATPS – DIREITO DO TRABALHO II

Trabalho apresentado no curso de graduação de direito a Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra,para a elaboração da ATPS 4º bimestre.

TABOÃO DA SERRA

2015

Sumário

Etapa 1        4

Questionário _        4

Passo  3        5

Relatório.        5

Ementa sobre jornada de trabalho ...............................................................................................5

Ementa sobre trabalho Insalubre .................................................................................................6

Referências        7

ETAPA 01

Questionário:

  1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante a jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre, há alguma diferença?

Resposta: Deve ser respeitado a jornada de 8 horas por dia, e 44 horas semanais, conforme a Constituição de 1988, em seu artigo 7, inciso XIII, “ Duração do trabalho normal não superior a 8hrs diárias e 44hrs semanais, facultada a compensação de horários e redução de jornada, mediante acordo ou convenção de trabalho”. No caso do trabalho em ambientes insalubre podemos considerar o art. 61 “ Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá considerar duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer a face a motivo de força maior, seja para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. ”

  1. Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?

Resposta: Não é possível um acordo individual referente a banco de horas pois não terá validade, só é permitido se estabelecido por negociação coletiva. Não podendo ultrapassar o limite de dez horas diárias, caso haja o excesso de trabalho em um dia poderá ser compensando pela correspondente diminuição em outro dia.

  1. É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

Resposta: Conforme o artigo 61 da CLT “ ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração exceder do limite geral ou convencionado, seja para a face o motivo da força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. ”

PASSO 03

Relatório:

Conforme o artigo 59 da CLT, juntamente com o artigo 7, inciso XIII da Constituição federal, a compensação só poderá ser feita mediante a um acordo escrito individual entre empregado e empregador, conforme descrito não será aceito acordo oral ou tácito.

Trabalho insalubre como o próprio nome faz referência é algo salubre, que poderá causar problemas ao empregado que exponha agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em relação a natureza e da intensidade do agente e tempo exposição aos seus efeitos. Exemplo de trabalho insalubre: radiações loniantes, radiações não lonizantes, entre outros.

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