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Direito tributário

Por:   •  23/11/2015  •  Artigo  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  153 Visualizações

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ABSTRACT

Many states of the federation have offered tax exemptions to enterprises, aiming to attract investments in the nineties. Considering this competitive environment, this study evaluates, comparatively, the impact of revenues from ICMS, which compares changes in the variables among the states and between the periods before and after the fiscal war. The same results do not seem to apply to employment creation, that is, there were not changes in the employment rate in the industrial sector and in the ICMS revenue.

Introdução

A Emenda Constitucional, número 3 de 1993, trouxe mudanças nas regras tributárias dando a cada Estado e Munícipio total autonomia e responsabilidade cabendo a cada um zelar por seus próprios recursos financeiros, podendo decidir entre a criação e extinção de impostos conforme fosse necessário. Assim deu-se início aos conflitos de interesses entre Estados e Munícipios gerando a competitividade entre eles e a chamada guerra fiscal.

Um conflito de interesses gerando ações ofensivas, que encontram resistência e contraofensivas da outra parte, as quais também são prontamente respondidas, até que predomine a força de um dos oponentes, através da dominação ou desistência do outro. Como o Congresso Nacional não demonstra o mínimo interesse em legislar sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, teve que  assumir o acúmulo de função, e agora determinou aos entes da Federação o fim da guerra fiscal. Os Estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de acordo com o que determina a Constituição da Republica Federativa do Brasil.

A Guerra Fiscal Entre os Estados e ICMS

O termo guerra fiscal nos últimos anos vem se tornando cada vez mais popular, devido a sua exposição na mídia. Em nosso país, em meio a tantas outras guerras não convencionadas, a guerra fiscal pode ocorrer nos plano estadual, relacionada ao ICMS, e no plano municipal relacionada ao ISS, e até mesmo no plano intermunicipal, relacionada ao crescente comércio entre os países, em decorrência do processo de globalização. A guerra fiscal se caracteriza por concessões unilaterais, pelos Estados, Distrito Federal e o Municípios, de benefícios e isenções de natureza fiscal relativa ao imposto do ICMS, ou seja, é uma competição entre os entes com o objetivo de atrair mais fábricas e empresas para o seu próprio território, com a intenção de gerar mais empregos, arrecadação de mais impostos oferecendo diversos tipos de benefícios desde mão de obra e matéria prima mais baratas, como facilidade de pagamento de alguns impostos e até mesmo as instalações e terreno subsidiados pelo poder executivo local.

Infelizmente, os entes da Federação, deram direções inversas do que era planejado, começaram a competir entre si, através da concessão de benefícios cada vez maiores, tais medidas vêm gerando consequências econômicas das mais diversas. Vejamos, são exemplos desses benefícios: as remissões, as anistias, as isenções, as reduções de base de cálculo, o crédito financeiro e o crédito presumido que, ao longo dos anos, têm sido utilizados por esses sob as mais variadas formas. Cada vez mais essas políticas de incentivos vêm sendo adotadas em escala crescente, isto é, essa nova dinâmica não produz crescimento para eles, simplesmente por não resultar em ganho definitivo e fixação de investimentos, empregos e arrecadação, como seria o esperado. Essa situação faz com que, a médio e longo prazo, os Estados menos desenvolvidos sejam os maiores prejudicados, na medida em que não têm condições de igualar os incentivos ofertados pelos mais desenvolvidos.

 A proposta de reforma tributária é a restrição para a concessão de benefícios fiscais pelos governos estaduais, reduzindo o poder que os Estados e o Distrito Federal têm para reduzir alíquotas  e dar isenções. Cada ente estadual e o Distrito Federal têm sua própria legislação sobre o ICMS, o Senado Federal pode fixar alíquotas mínimas para imposto, mas os esses entes ainda têm amplo poder para dar isenções e reduzir alíquotas. A concorrência entre eles com esse objetivo provocou perda representativa de arrecadação nos últimos anos, pois as empresas passaram a exigir cada vez mais benefícios para se transferirem de uma unidade da Federação para outra. Tornando-se assim numa espécie de ciclo vicioso, ainda que resulte na redução direta ou eliminação do ônus tributário, entende-se que a “guerra fiscal” vem gerando mais desvantagens do que vantagens, porque contraria o progresso social, o desenvolvimento econômico e os interesses nacionais.

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