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Direito_e_politica_constitucional

Por:   •  3/9/2017  •  Artigo  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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Desdobramentos Da Lei De Terceirização

A Nova Reforma Trabalhista.

Vantagens da terceirização:

A terceirização acaba com os direitos trabalhistas da clt?

Não. Os direitos trabalhistas não estão sendo perdidos ou alterados art. 7 CF. O que será alterado é a sua forma de contratação, em outras palavras se você foi contratado para receber 4 mil, agora você poderá ser contratado para receber 2 mil, mas os direitos do artigo 7º CF serão calculados sobre essa nova remuneração.

Com a nova lei de terceirização, haverá uma nova forma de contratação? Ou continuará pelas normas da CLT?

Com essa nova reforma haverá 3 senários de contratação:

1º senário

A empresa no primeiro momento pode se manter do modo como ela se encontra, com os seus funcionários celetistas contratados diretamente com a empresa e ganhando o mesmo salário, não muda nada.

2º senário

O empregador pode se desfazer ou demitir todos os funcionários, pagar as verbas rescisórias liberar as guias do FGTS e consequentemente pode recontrata-los por uma agência de empregos ganhando salário mais baixos, mas executando a mesma tarefa.

3º senário

O empregador pode demitir todos os funcionários e voltar a contratar funcionários como pessoas jurídicas. Diante desse contexto o  microempreendedor que um dia foi funcionário, poderá abrir uma nota mensal e a empresa o pagará pelo serviço prestado.

Esta lei deu grande amplitude ao empregador de realizar a modalidade de contração temporária e em cima disso ela deu toda liberdade para a empresa manter, contratar serviço temporário ou pessoa jurídica dependendo da empresa.

Sobre a equiparação salarial

Não existe equiparação de salario entre os empregados efetivos e os tempórarios.  Ou seja, se eu for trabalhador temporário eu tenho que receber o mesmo salário que um temporário. Em outras palavras, temporários têm que receber a mesma coisa, e os efetivos também dependendo da categoria.

 Funcionários terceirizados de categoria que possuem salário base especifico, poderão receber menos?

Mediante o acordo firmado entre as partes, seja em convenção coletiva ou acordo coletivo (onde possui o salário base), se a empresa vir a demitir o funcionário da função A e da categoria B e entre as partes vigora o acordo coletivo onde possui a o salário base daquela função, quem irá contratar de novo o empregado para suprir a falta dentro da empresa é justamente a empresa terceirizada para exercer a mesma função, ai vem a o problema. Pela terceirização, não é assegurado que o funcionário fique mais ligado a categoria que ele possuía dentro da empresa. Em outras palavras, o funcionário não é mais daquela categoria porque não é mais contratado pela empresa e sim da terceirizada, ou seja, não precisa mais ser respeitado aquele salario que estiver no acordo ou na convenção coletiva. 

Principais mudanças:

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