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Noções De Direito Penal, Constitucional E Administrativo

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Por:   •  21/8/2013  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  707 Visualizações

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1. Em prol da segurança jurídica, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esses institutos surgiram como limites à retroatividade das leis. Diante disso, estabeleça a diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito. (2,5 pontos)

R: ( DIREITO ADQUIRIDO) - Constitui-se num dos recursos de que se vale a constituição para limitar a retroatividade da lei. Com efeito, esta está em constante mutação; o Estado cumpre o seu papel exatamente na medida em que atualiza as suas leis. No entanto, a utilização da lei em caráter retroativo, em muitos casos, repugna porque fere situações jurídicas que já tinham por consolidadas no tempo, e esta é uma das fontes principais de segurança do homem na terra. Direito adquirido é a consequência de fato aquisitivo realizado por inteiro.

(ATO JURÍDICO PERFEITO) - É o título ou fundamento que faz surgir o direito subjetivo, é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (art. 81 do CC). Na lição de Limongi França, ato jurídico perfeito é aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para produzir os seus efeitos pela verificação de todos os requisitos a isso indispensável. Assim, o ato jurídico perfeito deve ser analisado sob a ótica de forma.

2. Joana abandona o próprio filho recém-nascido, deixando de alimentá-lo e causando-lhe a morte. Por que crime responderá Joana? Por quê? (2,5 pontos)

R: Joana responderá pelo crime de exposição ou abandono de recém-nascido, é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.134 Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria. é punivel com detenção de 6 meses a 2 anos.E se do fato resulta lesão corporal de natureza grave a pena aumenta para detenção, de 1 a 3 anos.Se resulta a morte a pena é de detenção, de 2 a 6 anos. O bem jurídico protegido pelo art. 133 do CP é a segurança da pessoa humana, o seu bem-estar pessoal, particularmente do incapaz de proteger-se contra situações de perigo decorrentes do abandono.

3. Armando, Lucas e Tiago navegavam em um barco em alto mar. Sem motivo justo, Armando agrediu Lucas e ambos entraram em luta corporal, comprometendo a estabilidade do barco, que ameaçava virar, colocando em perigo a integridade física e a vida de Tiago, que não sabia nadar. Com a intenção e a finalidade de evitar que o barco virasse, Tiago empurrou Armando, que continuava desferindo socos em Lucas, para fora da embarcação, tendo o mesmo sofrido lesões corporais em razão de sua queda na água. Em tese, Tiago receberá alguma punição? Por quê? (2,5 pontos)

R: Não, Thiago usou-se dos meios moderados previsto no Art.23 do Código Penal

Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Assim como o Estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa é uma causa de excludente de ilicitude, não sendo passível de qualquer conduta punível.

4. João, com intenção de subtrair valores em dinheiro, entrou em um ônibus estadual e, munido de uma arma de brinquedo, anunciou assalto, ordenando que todos os presentes colocassem, em uma sacola que deixara no chão, os valores em espécie que possuíssem, ameaçando

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