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Direitos Humanos

Por:   •  9/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.672 Palavras (11 Páginas)  •  194 Visualizações

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As Grandes Etapas Históricas na afirmação dos Direitos Humanos

Os direitos humanos passou por inúmeras etapas, vivendo varias situações ,tais como a dor física , sofrimento moral, mutilações em massa, entre outras .  Nesse sentido há de se falar da guerra de tróia, Agamenon, comandante  da frota grega , ele pôs o seu êxito pessoal como um chefe guerreiro ,acima de uma pessoa. Entretanto, não se tratava de qualquer pessoa, mas sim de sua própria filha, fazendo com que dessa forma o remórcio penetra-se em seu coração.

E como esta, e varias outras histórias, compreendemos que a dignidade da pessoa humana e seus direitos no curso da historia, foi em grande Parte  sofrimento.Dentre esta chave de compreensão  histórica dos direitos humanos,esta o sincronismo entre as grandes declarações de direitos e as grandes descobertas cientificas  ou invenções técnicas .Sendo que um dos motivos para tal ocorrência parte da verificação  de que o movimento de unificação da humanidade , atravessa toda historia e corresponde  ate o próprio sentido da evolução vital.

Com modernidade, esta unificação impulsionou invenções técnicas cientificas e afirmações dos direitos humanos, um fator de ordem técnica que transformava os meios de convivência, já o outro de natureza ética ,que procurava submeter a vida social  ao valor  supremo da justiça, entretanto ambos foram grandes fatores de solidariedade  humana .

 A solidariedade técnica demonstra- se pelo padronização de costumes de modo de vida , pela junção das formas de  trabalho, de produção e de troca de bens , sendo ainda pela comunicação , meios de transporte  e da globalização . A solidariedade ética se funda sobre o respeito ao direitos humanos , estabelecendo situações para a construção de uma cidadania mundial, cuja a qual não há relações de dominação seja coletiva ou individual.

Com tudo ambas as solidariedades são indispensáveis para que o movimento de unificação da humanidade ocorra sem acontecer nenhuma interrupção. Neste sentido se faz necessário o progresso técnico , pois sem a sua contribuição não se criam as condições materiais indispensáveis ao fortalecimento universal da comunhão humana, permanecendo os grupos sociais distantes um dos outros . Ao contrario do principio da solidariedade ética da humanidade, esta a luta pela vida e da sobrevivência do mais preparado, sendo que trata-se  de uma interpretação unidimensional e consequentemente contrario ao processo evolutivo.

Darwin bem ,sobre a expressão utilizada por ele ‘struggle”,   advertiu que fora utilizado em sentido amplo , se referenciando a dependência de um ser em relação ao outro,e ainda o que é mais importante advertiu ele, não apenas o fato da vida do individuo , mais o êxito em deixar descendente. Assim  a solidariedade humana esta presente em três dimensões ,seja dentro de cada grupo social , povos e nações , bem como no relacionamento externo entre os grupos e entre as sucessivas gerações históricas . Sendo seu sentido  ético muito bem demarcado por Montesquieu , na primeira metade do século XVIII.

O reino davídico, a democracia ateniense e a república romana

A consciência histórica dos direitos humanos só ocorreu após um longo  trabalho preparatório , especializado na limitação do poder político   o reconhecimento que as instituições de governo deveriam utilizar-se das instituições, a   serviço dos governados e não para o beneficio pessoal dos governantes, este  foi o primeiro e decisivo passo para a admissão da existência dos direitos inerentes a condição da pessoa humana.

Desta forma, a historia dos direitos humanos começa no século XV e I a.c. ,com o rumo unificado de Israel . Este reino foi instituído sob Davi , e durou 33 anos , ao contrario com os regimes monárquicos da época , pela primeira vez na historia a  política da humanidade estabeleceu a imagem do rei sacerdote.

Monarca este, que não se colocava como Deus nem como legislador mais se apresentava como delegado do Deus único e responsável pela execução da lei divina. E assim, foi iniciando o surgimento do que muitos séculos depois passou a ser denominado Estado de Direito, ou seja, uma política em que os governantes não criam o direito para justificar o seu poder , mas  os colocam sobre  a égide dos princípios e normas editados por autoridades superior .

Essa notável experiência de limitação institucional do poder de governar , foi retomada no século VI a.c, com o surgimento das primeiras instituições democráticas em Atenas, e continuou no próximo século com a fundação da republica romana. Pois, a democracia ateniense baseava-se nos princípios da supremacia da lei, e da participação ativa dos cidadãos nas atividades de governo.

A importância política que os gregos atribuíram as nomos, eram muito, mas extensivo do que aqueles atribuídos pela lei moderna. Segundo Aristóteles “os nomos é uma regra que emana da prudência (phvonesis) e da razão ( noos), não da simples vontade, seja do povo, ou dos governantes”. Tratava-se de norma a nível constitucional e não de legislação ordinária, eis que surge então o respeito com os gregos em um todo e não só os atenienses votavam as suas leis.

Por mas de dois anos a vida política ateniense foi estritamente limitada, tanto pela soberania das leis, bem como pelo complexo de instituições da cidadania ativa, as quais pela primeira vez na história o povo governou-se a si mesmo. Sobre tudo a democracia ateniense integrou na atribuição ao povo o poder de eleger seus governantes e de decidir em assembléia as grandes decisões políticas.

O que chamamos atualmente de Poder Executivo, em Atenas eram fracos, pois os principais governantes políticos tinham suas funções político confirmadas por um conselho, denominado Boulê. E ainda, este regime de democracia em Atenas fazia com que a escolha dos juízes ocorresse por meio de sorteio, e era o povo que possuíam competência originaria para julgar os dirigentes políticos e os principais réus. Sendo que, nos processos que tramitavam perante os juízes oficiais, qualquer pessoa tinha o direito de recorrer da sentença.

O imperador e o papa passaram a disputar a hegemonia suprema sobre todo o território europeu, e no mesmo momento os reis buscavam para suas coroas poderes e pregorrativas, que até então pertenciam a nobreza e ao clero. E justamente nesse momento, como ação contraria ao abuso dessa reconcentração do poder, que nasceram as primeiras manifestações de rebeldia, como a Declaração das Cortes de Leão em 1188, Inglaterra com a Magna Carta de 1215.

Na origem dos diretos humanos, surgiu antes de tudo o valor da liberdade, contudo não era uma liberdade que beneficiava a todos, pois esta só seria declarada no final do século VXIII, mas sim a liberdade especifica, que nada, mas era do que a favor do clero e da nobreza, com apenas com alguns benefícios ao terceiro Estado – o povo. Ocorre que, este ultimo toma contornos mas definidos com a elevação social dos comerciantes, que se deu devido a progressiva abertura as vias de comunicação marítima.

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