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Direitos Humanos

Por:   •  3/8/2015  •  Tese  •  1.979 Palavras (8 Páginas)  •  372 Visualizações

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Facebook – professor Erival – DICA DE HUMANOS

Vídeo da ONU –sobre a evolução dos direitos humanos.

Vídeos do STF – sobre prisão civil (só para alimentos – RE 466343) (olhar ultimas sumulas vinculantes) e sobre cotas raciais (ações afirmativas ADPF 186).

 - Tratados são documentos que os países assinam para proteger as pessoas, ao aderir esses tratados vão respeitar os direitos humanos, hierarquia.

SISTEMAS DE PROTEÇÃO – Brasil

O Brasil faz parte do Sistema Global que é gerido pela ONU e sistema regional americano/ interamericano é regido pela OEA. Esses dois são sistemas de proteção.

Na ultima prova perguntaram do GPIDCT (sistema Global) e Estatuto de Roma, ainda do Tratado de Desaparecimento Forçado todos esses são Global.

E no sistema Americano já caiu sobre a convenção americana direitos humanos, a convenção interamericana de proteção da mulher; e ainda convenção americana de combate à tortura.

Convenção internacional de proteção à criança – estabelece direitos mínimos para repreensão da criança.

Diminuir a maioridade penal não vê vantagem pela situação atual que esta o País. São poucos e raros os crimes violentos praticado por menores de idade, mas a imprensa expande.  A melhor solução seria melhorar o estatuto do idoso e do adolescente (ECA) contra marginais que cometem crimes graves.

CONVENÇÃO INTENACIONAL DE COMBATE A TORTURA (ONU)

É a chamada convenção contra a tortura, Dec. N° 40/1991, art. 1° Brasil faz parte.

Tortura é “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter dela ou de terceira pessoa informações ou confissões; de castiga-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir essa pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas (alguém contratado temporariamente), ou por sua instigação ou com seu consentimento ou a que essência”.

Tortura pode ser feito algo diretamente com alguém ou feito indiretamente ou até mentalmente (tortura para ele ver BBB, mas é só coisa da cabeça dele). Exemplo: amarrar bolsa na cabeça, queimar o outro com cigarro, maquina de choque; que deixe ou não lesão na pessoa.

Essa convenção vem para punir quem é do serviço público que agredia outro servidor público ou um particular.

Particular contra particular não se aplica a essa convenção. E sim para o servidor público ou a mando do servidor público.

CUIDADO- Não se considerará tortura: As dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sansões legítimas ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram (cara matou e agora os agentes prisionais vão colocar o cara no regime fechado, isso para o cara é uma tortura, mas na verdade é só uma consequência).

CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE COMBATE À TORTURA (OEA)

Dec. N° 98386/1989

Art. 2° do Decreto: “Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica”.

DICA – investigação criminal. É uma especificidade da convenção interamericana.

Ex: Um servidor público realiza atos contra um particular para uma investigação criminal é do sistema da OEA, já está expresso a investigação, fica fácil de descobrir.

  • NESSAS DUAS CONVENÇÕES A PROIBIÇÃO É PARA QUEM É DO SERVIÇO PÚBLICO QUE MACHUQUE UM PARTICULAR OU OUTRO SERVIDOR PÚBLICO PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, OBTER INFORMAÇÕES.
  • NESSAS DUAS CONVENÇÕES– Os efeitos do cumprimento de pena não poder ser alegados como tortura.
  • As provas obtidas por meio de tortura podem ser utilizadas no processo? Via de regra NÃO podem ser admitidas em um processo, pois essas provas por meio de tortura são ilícitas, CUIDADO – SÓ PARA CONDENAR O TORTURADOR. Ex: um vídeo grava polícia torturar um bandido, e aí ele conta vários crimes que cometeu, mas não podem ser utilizadas no processo para incriminar o bandido, porém se o bandido quiser punir o policial ele pode mostrar esse vídeo.
  • EX: um terrorista plantou bomba atômica em SP, não há outro meio de obter informações se não pela tortura, pode torturar? NÃO, mas aí vai descobrir tudo, mesmo assim NÃO PODE.

BREVE EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Dicas de Leitura:

-Artigos 1° ao artigo 5° (direito a reunião e pena de morte); 12; 14 ao 15( voto obrigatório, voto facultativo); 49; 84; 102; 109 (sentença da corte americana – executada na justiça federal) CF.

Título VIII – Da Ordem social – Meio ambiente; Saúde; Educação; Família; Idoso; Criança e Adolescente; índios.

- Documentos Internacionais:

– “Declaração Universal de Direitos Humanos” Res. N° 214 A III de 1948 ONU.

- “Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos” (P.I.D.C.P), gerido e mantido pela ONU, Dec. N° 592 de 1992. Direito a vida.

- “Convenção Americana de Direitos Humanos” (pacto de san josé da  costa rica) Dec. N° 678 de 1992 – art. 3, 4, 7, 8, 15, 25, 34, 41,44,46,61,66 a 69.

- No facebook - vídeos do STF (cotas raciais, prisão civil); mini dicionário de direitos humanos; vídeo da ONU evolução dos direitos humanos.

-livro – manual funcional de direitos humanos para concurso.

CONCEITOS BÁSICOS/MÍNIMOS:

  1. Direitos do Homem – são os direitos inatos aos seres humanos. (inatos- nascem conosco, direitos inerentes ao seres humanos (normal, comum)). Exemplo: Direito à vida; direito á liberdade. OBS – não precisam ser normatizados para serem respeitados. Não precisa estar na lei que tem esses direitos, cabe o bom senso. Esses direitos do homem são vinculados aos direitos naturais. Direito de ser feliz é do homem mas não está previsto nas constituições.
  2. Direitos Fundamentais – são os direitos do homem previstos nas Constituições. Exemplo: direito à vida, direito à liberdade, previstos no artigo 5° da CF. (direitos positivos peguei aquele direito que era natural e escrevi em uma norma, porque se ninguém respeitar acionam o poder judiciário).
  3. Direitos Humanos- São os direitos do homem e do cidadão previstos/assegurados em documentos internacionais (direitos fundamentais, pois são assegurados em uma constituição). (direitos positivos internacionais) Ex: Direito à vida, à liberdade, previstos no Pacto Internacional de direitos civis e políticos e ainda na convenção americana de direitos humanos.  

Vai indo na sequencia, só direito do homem não resolve, parte para a constituição, se não bastar procura os direitos em documentos internacionais, uma evolução buscando proteger o homem.

REQUISITOS DE UM TRATADO DE DIREITOS HUMANOS:

  1. Documento escrito; (é regra, salvo em situação de emergência).
  2. Entre países e/ou organismos internacionais; (Brasil tem tratados geridos pela ONU e pela OEA, países assinam tratados regidos pelos organismos). Dec. 7030 de 2009.
  3. Regido pelo direito público internacional;
  4. Que não depende o nome (o importante é proteger);
  5. Que pode estar em um ou mais documentos;
  6. Que visa proteger o homem (o ser humano). É a principal característica que indica que o tratado é de direitos humanos, se tirar esse requisito aí pode ser qualquer tratado.

São requisitos cumulativos.

O país ao assinar um tratado pode fazer uma reserva, desde que não seja a essência do tratado.

Tratado pode ter documentos principais e adicionais/facultativos.

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