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Direitos Humanos "O Juízo"

Por:   •  29/9/2015  •  Resenha  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  142 Visualizações

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Trabalho M1

Infrações contidas no documentário “JUÍZO”

O documentário relata a entrada de adolescentes infratores em um abrigo de menores, em virtude de medida sócio-educativa aplicada por uma juíza. Apesar de tratar da realidade dos albergados e as situações em que eles vivem, o documentário passa a ser interessante, tendo em vista que podemos ver o que acontece realmente. No início, ao entrarem no centro, os menores recebem um número, pelo qual serão identificados.

A partir desse momento terão de seguir normas, pois para estar ali, apesar de terem tido educação, nunca seguiram anteriormente. Cada menor recebe uma espécie de uniforme, e deixam suas antigas roupas depositadas no abrigo. Outro fato pertinente a essa discussão é que, todos são obrigados a raspar o cabelo na sua entrada, há um desconforto com essa prática entre os menores, pois os que já estão abrigados fazem de maneira ríspida.

Tratando da estrutura física do alojamento em que os menores vivem, o documentário relata que eles são jogados em um lugar escuro, sujo, com pouca ventilação em beliches duros de concreto, em quais dois ou mais meninos dormem. A partir dessa premissa começamos a perceber um dos descumprimentos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, previsto no art. 124 que diz:

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I- entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II- peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III-avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV- ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V- ser tratado com respeito e dignidade;

VI- permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicilio de seus pais ou responsável;

VII- receber visitas, ao menos semanalmente;

VIII- corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX- ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X- receber escola e profissionalização;

XI- realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.

O documentário traz vários momentos em que os garotos são tratados com um certo desrespeito e em virtude disso tem sua dignidade frontalmente afetada pelas pessoas que teoricamente deveriam cuidar com zelo e carinho. Esses menores não possuem materiais de higiene pessoal, tampouco recebem escola e profissionalização, como o art. 124, citado acima, prevê.

Na hora do almoço, é onde a discrepância do desrespeito com esses adolescentes é mais nítida, os internos comem e uma marmita, e após comorem, abaixam a cabeça obrigatoriamente na espera de todos terminarem suas refeições, ao retornarem para os quartos são revistados, enquanto outros menores ajudam na limpeza do ambiente, recolhendo pratos e copos.

Na 2ª Vara da Infância e Juventude é que são aplicadas as medidas sócio-educativas e acontecem as audiências. Garotas são levadas por agentes, e é nessa hora que é nítido a situação de encarceramento das meninas remetendo a imagem a uma cadeia e não a uma instituição criada para cuidar de jovens, os agentes públicos utilizam linguagem grosseira e fazem uso de palavrões percebe-se ai outro direito que é garantido a esses jovens sendo violado, em virtude de “ser tratado com respeito e dignidade”

Na sala de audiências os menores encontram uma juíza, um advogado e um representante do ministério público. No fato em questão, duas garotas estavam sendo acusadas de roubar uma máquina fotográfica, a juíza é ríspida ao elaborar perguntas as menores, sem nenhum tipo de tratamento adequado. Após alguns minutos de defesa a juíza repreende a conduta das meninas e aplica então a medida necessária.

O que dá pra perceber ao assistir o documentário é que a maioria dos adolescentes já estiveram ali em outra oportunidade, e já cumpriram essa medida anteriormente. Contudo, não dá direito da juíza proferir palavras grosseiras aos menores, atitude essa que viola o ECA.

No capítulo II do ECA, que expressa sobre DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE podemos encontrar no Art. 17 a seguinte definição:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,

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