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Direitos Reais

Por:   •  9/10/2015  •  Dissertação  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  415 Visualizações

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DIREITOS REAIS OU DIREITO DAS COISAS

Art. 1196 à 1368, CC.

Introdução ao Direito das Coisas/Direito Real

Princípios do Direito Real

Classificação dos Direitos Reais

Da Posse

Da Propriedade (Aquisição da propriedade imóvel, dos direitos de vizinhança, do uso nocivo da propriedade, das árvores limítrofes, da passagem forçada, das águas, ds limites entre prédios, da tapagem, do direito de construir, etc)

Do condomínio geral

Do condomínio edilício

Da propriedade resolúvel

Da propriedade fiduciária

DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS

(Do art. 1369 a 1510 do CC)

Do direito de superfície

Das Servidões

Do usufruto

Do Uso

Da Habitação

Do direito do promitente comprador

Do Penhor

Da Hipoteca

Da Anticrese

INTRODUÇÃO

Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, sobre as quais possa existir um vínculo jurídico, que é o domínio. As que existem em abundância no universo, como o ar atmosférico e a água dos oceanos, por exemplo, deixam de ser bens em sentido jurídico.

Na compreensão jurídica, bem deve ser considerado valor pecuniário ou axiológico. Nesse sentido, bem é uma utilidade, quer econômica, quer não econômica (filosófica, psicoçogica e social).

A palavra coisa tem sentido mais extenso, compreendendo tanto bens que podem ser apropriados, como aqueles objetos que não o podem. Em razão dessa origem etimológica, existem bens juridicamente considerados.

Coisa é o gênero da qual bem é a espécie. É tudo que existe objetivamente com exclusão do homem.

Observa Clovis Bevilaqua que “a palavra coisa, ainda que, sob certas relações corresponda na técnica jurídica, ao termo bem, todavia dele se distingue. Há bens jurídicos, que não são coisas: a liberdade, a honra, a vida. E embora o vocábulo coisa seja no domínio do direito tomado em sentido mais ou menos amplo, podemos afirmar que designa mais particularmente, os bens que são, ou podem ser objeto de direitos reais”. Neste sentido dizemos direito das coisas.

Há que se registrar, porém, que numerosa parte da doutrina nacional e estrangeira entende serem sinônimas as expressões direito das coisas e direito real.

CONCEITOS

Diz-se direito das coisas ou direitos reais Do latim, res-rei, coisa. A expressão direito das coisas é mais empregada para designar uma das divisões do direito civil, de modo global. Mas ao se passar ao estudo individualizado dos vários institutos que compõem o direito das coisas, prefere-se

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