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Direitos reais

Por:   •  20/8/2015  •  Resenha  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  312 Visualizações

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DIREITOS REAIS

1-CONCEITO

 É o direito que busca dirimir conflitos entre pessoas e bens (relação entre pessoa e bem); regulamentação e disciplina do homem sobre bens.

Direito das coisas ou direito real é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais e imateriais (ex. marca, patente) suscetíveis de apropriação dos homens.

2-NATUREZA JURÍDICA

TEORIA REALISTA: Direito real nasce do poder direto de um sujeito sobre determinada coisa.

TEORIA PERSONALISTA: relação entre um sujeito e outro ou outros sobre uma coisa.

3- CONSIDERAÇÕES SOBRE AS RELAÇÕES JURÍDICAS

  1. CONCEITO: vínculo jurídico; relação de dever e direito; sempre haverá pluralidade de pessoas; no direito real se eu tenho um direito subjetivo sobre algum bem, todos os outros têm o dever de se absterem.
  2. QUANTO AO CONTEÚDO:

FAMILIAR: direito no âmbito familiar, ex. casou já surgem deveres (educar os filhos, dar alimentos, etc.).

OBRIGACIONAIS: deriva das obrigações, ex. contratos.

PERSONALÍSSIMOS: inalienáveis, ex. honra.

REAIS: que se refere as coisas.

  1. EFICÁCIA:

ABSOLUTA: para todos (erga omnes). para toda sociedade.

RELATIVA: inter partes (só as partes signatárias) ex. contrato.

  1. OBJETO:

OBRIGACIONAL: pessoal.

REAL: coisas.

4- OBJETO DOS DIREITOS:

Coisas corpóreas ou incorpóreas suscetíveis de valoração. (o que pode ser objeto dos direitos reais?) Materiais e imateriais, mas todas tem que ser valoradas.

A titularidade do bem imóvel é o registro, dos móveis é a tradição (entrega da coisa).

5- CARACTERÍSTICA:

DIREITO DE SEQUELA: posso ir e buscar o bem que é meu por direito e que está com outro. (1228 cc).

DIREITO DE GARANTIA: REAL- hipoteca (bens imóveis), penhor (bens móveis), anticrese (renda sobre o imóvel). PESSOAL (FIDEDUSSÓRIA) fiança, aval.

DIREITO DE PREFERÊNCIA:

  1. Oponível erga omnes. (contra todos da sociedade)
  2. Objeto certo e determinado.
  3. Tipicidade ou “numerus clausus”, ( art. 1225 cc, a lei diz o quais são os direitos reais).
  4. Atributivo de titularidade, (quem arca com o ônus é o titular).
  5. Aderência, especialização ou inerência.
  6. Perpetuidade (pode ficar com o bem até a morte).

Direitos reais do proprietário        

Usar (direito real de uso)                                                  

Gozar (direito real de usufruto)

Dispor (alienar; compra e venda).

Reaver (direito de sequela)

Esses direitos, você pode transferir para outrem, que terá o mesmo direito, como se fosse o proprietário, isso se chama direitos reais sobre coisas alheias.

6- DISTINÇÃO

DIREITOS REAIS                                                           DIREITOS PESSOAIS (OBRIGACIONAIS)

Oponível “erga-omnes”(posso me opor a qualquer outro que atentar sobre minha posse)

Exigível do devedor (só posso exigir do devedor, não a todos da sociedade, só intra-partes).

Objeto sempre determinado

Objeto no mínimo determinável

Direito de sequela e preferência

Execução forçada (o estado vai e busca, eu não posso ir e buscar);garantia geral (mesmo o bem em posse de terceiro se eu tenho direito eu posso exercê-lo).

Atributivo de titularidade

Cooperativo (entre as partes tem que ter cooperação, regras de conduta).

Extenso, de permanência.

Natureza transitória (ex. contrato que já nasce pra terminar)

Tipicidade “numerus clausus” (a lei diz quais são)

Obrigações – n° ilimitado

Pode ser usucapidos

Não podem ser usucapidos

Conservam-se (não se extinguem pelo decurso de tempo)

Extinguem-se pelo decurso de tempo

7- CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS REAIS:

...

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