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Direitos reais

Por:   •  25/10/2015  •  Resenha  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  228 Visualizações

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Lei do voto > é do proprietário

E quem alugou? > É costumeiro, usa-se a analogia do LICC, é costumeiro que o proprietário dê uma procuração para o locatário.

Art. 1336 e seus incisos.

§ 1º quem não paga, paga multa.

§ 2º não cumpriu seus deveres, paga multa.

Art. 1377, CC Quando ele prativa reiteradamente.

Art. 1338, CC Para alugar a vaga da garagem tem que dar preferência aos condôminos, primeiramente do mesmo bloco.

V - Direito Reais de Garantia

1.Regras Reais

Direitos em relação a uma coisa, serve para dar segurança ao credor.

Efeitos: Preferência | Indivisibilidade | Sequela | Excussão

O credor que tem garantia real em preferencia sobre os demais credores, no caso de concurso deles, no que di respeito a receber o credito.

A inidivisibilidade significa que ele serve para assegurar o pagamento de divida parcelada, se pague 15/ 20 parcelas, o be não pode ser diminuido proporcionalmente, em garantia, isso porque a garantia é indivisível.

Ex: 1/2 divido = 1/2 bem >>> não pode.

Sequela se liga ao principio da gravilação jurídica. Porque direito de garantia é acessória.

Posso vender bem dado em garantia? R= Sim, neste caso, ela subsiste.

A excusão Art. 1422

Excurdir o bem garantia = os credores, em caso de inadimplemento, tem direito de alienar o bem e fiar com o dinheiro.

Requisitos de Eficácia (artigo 142 CC)

I - Valor do Crédito

II - Prazo

III - Taxa de juros, se houver

IV - Bem dado em garantia com suas especificações.

Se não contier um dos requisitos, não gera nulidade do direito real e nem ineficácia entre as partes, mas vai gerar ineficácia perante.

Artigo 1425 CC

vencimento antecipada da obrigação

Possibilidade do devedor remir a obrigação > O devedor pode extinguir a obrigação, pagando a divida.

Esse direito é indivisível e tem direito de sequela.

Subrogação Legal = §Ú 1429 CC

O direito de excução não dá o direito do credor ficar com o bem. Somente de alienar o bem.

Me deve 10.000 - Vendo o bem por 15.000 > devolvo 5.000

Me deve 20.000 - Vendo o bem por 15.000 - continua responsável (pessoal) pelo restante.

2. Penhor

1º especie de direito real de garantia.

É um direito real constituido sobre o bem de outrem, em regra, bem móvel.

O proprietário transfere a posse efetiva do caso para o credor.

Ex: CEF > jóias

Penhora: meio de garantia em ação de excecução.

Credor Pignoratício

Devedor Pignoratício

Penhor Legal: aquele que decorre legal, independe da vontade do devedor pignoratício > Art 1467 CC

I - Se eu vou para um hotel, meus bens fica empehorados no caso de não pagamento.

II - No cado de aluguel, os bens que guarnecem o imóvel tambem estão empenhados.

3. Hipoteca

Garantia do inadimplemento. Ele entrega o be, mas a posse ainda é dele.

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