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Aps Bens Públicos E Contratos Administrativos

Por:   •  1/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  50 Visualizações

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Nome André Lucas Batista                                                 RA: 2700514

APS BENS PUBLICOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Apresentação de uma resenha crítica sobre as penalidades administrativas a serem aplicadas ao contratado em contratos administrativos, nos termos da Lei 8.666 de 1993, com especial enfoque sobre a controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca das penalidades de declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

Resenha:

Os efeitos do descumprimento de Contratos Administrativos diferem, em muitos aspectos, do descumprimento de contratos privados. O incumprimento dos Contratos Administrativos pode dar origem, para além da resolução do contrato, à aplicação de sanções pela entidade pública contratante. O objetivo deste artigo é analisar os aspectos gerais que devem ser observados.

A lei de licitações inclui uma lista exaustiva de penalidades aplicáveis ​​aos contratantes que descumprirem suas obrigações perante a administração pública. violações cometidas, as sanções mais severas são, portanto, aplicadas apenas aos atos mais condenáveis, portanto, no caso de reincidência, poderá haver uma penalidade mais severa. Além disso, será incluída uma advertência e qualquer outra penalidade. O efeito da multa é a cobrança de um valor correspondente, que pode compensar o crédito que o Empreiteiro tem a receber ou deduzido das garantias contratuais por ele prestadas.

De acordo com os artigos 86 e seguintes, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

- Advertência;

- Multa;

- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Vale ressaltar que a Lei de Licitações não define as hipóteses aplicáveis ​​ao direito de suspensão de licitações e declarações impróprias, conferindo aos administradores públicos certos poderes discricionários para aplicá-los no processo licitatório. Caso específico. . Nesse contexto, a interpretação literal dos incisos 3º e 4º do artigo 87 da Lei de Licitações leva ao entendimento de que o direito de suspender a licitação só produz efeitos perante o “órgão administrador”, ou seja, o órgão administrativo que fez a solicitação. , a declaração de inadequação será estendida a toda a “administração pública”.

Aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações tem suas particularidades e deve obedecer rigorosamente aos princípios da administração pública e demais garantias. Nos limites de um Estado Democrático de Direito, é impossível a imposição de penalidades sem estrita observância das contradições e adequada defesa e devido processo legal. O descumprimento dos princípios e garantias pertinentes convida, assim, ao escrutínio da sanção pelo judiciário, podendo até avaliar sua conveniência e oportunidade. Por fim, aparentemente não há consenso sobre a eficácia e alcance das penalidades mais severas da Lei de Licitações, pois a suspensão do direito de licitar e declaração de inelegibilidade, o que, sem dúvida, coloca os contratados em posição vulnerável.

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