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Dissertação sobre política criminal e o caso da operação mãos limpas

Por:   •  1/5/2018  •  Resenha  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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A criminologia se ocupa do estudo do criminoso e das causas da criminalidade, enquanto que a política criminal, estuda e recomenda os meios de prevenção e repressão à delinquência. Todavia, nos dias de hoje, essa distinção quase não existe mais, pois a criminologia já não se preocupa tanto em querer explicar as causas do comportamento do criminoso, mas em fazer críticas e sugerir estratégias para o controle da criminalidade, confundindo-se, dessa forma, com os objetivos da política criminal.

Nilo Batista, em sua obra Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro leciona sobre o que vem a ser política criminal: “Do incessante processo de mudança social, dos resultados que apresentem novas ou antigas propostas do direito penal, das revelações empíricas propiciadas pelo desempenho das instituições que integram o sistema penal, dos avanços e descobertas da criminologia, surgem princípios e recomendações para a reforma ou transformação da legislação criminal e dos órgãos encarregados de sua aplicação. A esse conjunto de princípios e recomendações denomina-se política criminal.”

Partindo desse conceito é que se traçará um paralelo sobre o caso da operação mãos limpas.

Durante a década de 90, uma onda de casos de corrupção infestava as instituições públicas e privadas da Itália. Na sequência do escândalo do Banco Ambrosiano em 1982, que implicava a Mafia, o Banco do Vaticano e a loja maçónica P2, a Operação Mãos Limpas ou Mani pulite foi uma investigação judicial de grande envergadura, visava esclarecer esses casos.Segundo os juristas, em geral, não há registro de algo similar em outros países, mesmo no Brasil, conforme afirma Sérgio Fernando Moro, em seu artigo “Considerações sobre a Operação Mani Pulite.”

Assim é de se pensar: qual a utilidade dessa operação como fonte ou instrumento para a política criminal?

Analisado o presente caso, observa-se que um Poder Judiciário democraticamente forte e participativo se faz necessário, como uma das premissas. Observa-se que a participação da mídia, bem como da população, de certa forma deram crédito para que o Judiciário seguisse adiante com a aplicação da lei e da justiça.Basta notar os resultados práticos: Durante a campanha, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos e 6.059 pessoas estavam sob investigação, sendo que, dessa operação, houve efeitos em todas as esferas públicas do país, influenciando até na política.

Vê-se que a política criminal, no presente caso, pode se valer de estudos práticos e métodos indutivos e dedutivos para se criar teorias e princípios que possam auxiliar o Direito Penal a reformular sua legislação e, em se tratando do Brasil, a legislação sobre crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro e similares, principalmente amparados nos movimentos da Novíssima Defesa Social, que visa o exame crítico das instituições vigentes, a conexão com todos os ramos do conhecimento humano e um sistema político criminal de proteção dos direitos dos homens e da Política Criminal Alternativa ou Nova Criminologia, que tem um de seus princípios basilares o que de a criminalidade deve ser considerada segundo a classe social de que provenha.

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