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Estudo de caso sobre a lei de procedimento criminal

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Por:   •  21/10/2014  •  Seminário  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  405 Visualizações

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Marcos foi preso em flagrante sob a alegação de que teria cometido o crime de latrocínio (§ 3º, do art. 157, do CP). A prisão ocorreu cinco horas após a consumação do delito e foi realizada por policiais que estavam realizando patrulhamento de rotina. Os milicianos desconfiaram da atitude do conduzido e ao abordá-lo verificaram que sua camisa estava manchada de sangue. Após revista pessoal encontraram uma carteira contendo documentos de outra pessoa. Em contato com a central, foram informados de que o titular dos documentos encontrados, teria sido vítima de latrocínio na cidade de São José. Imediatamente os policiais deram voz de prisão a Marcos que foi conduzido para a delegacia, onde se lavrou o Auto de Prisão em Flagrante (APF). Marcos então, foi denunciado pelo crime acima descrito, sendo instaurado o procedimento penal contra ele na Vara Criminal da Comarca.

Agora, a com base nos estudos já realizados sobre Direito Processual Penal, responda às questões a seguir:

a. A prisão em flagrante foi lícita? Qual a base legal para ela?

b. Qual é o prazo para a entrega da nota de culpa?

c. Qual é o prazo para que o APF seja entregue ao juiz?

d. Qual é o procedimento que será utilizado para processar o crime em questão?

e. Qual será a forma utilizada para a citação do réu?

As respostas deverão ser apresentadas em um único texto dissertativo que apresente as justificativas legais, doutrinárias ou jurisprudenciais para cada item, e seu texto deve ter entre 30 e 60 linhas.

A prisão foi lícita, pois o que aconteceu foi um Flagrante Presumido, onde o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302, IV CPP). Ao contrário do flagrante impróprio, não é necessário que haja perseguição. Em regra, é a autoridade policial da circunscrição onde foi efetuada a prisão, e não a do local do crime. Não havendo autoridade no local onde foi efetuada a prisão, o capturado será logo apresentado à do lugar mais próximo (art. 308 CPP)

O prazo para entrega da nota de culpa ao detido é de 24 horas (art. 306 CPP). Desta forma, conclui-se que 24 horas é o prazo máximo para a lavratura do auto. A nota de culpa é peça inicial do APF e tem por finalidade comunicar ao preso o motivo de sua prisão, bem como a identidade do responsável por essa prisão. Sua falta caracteriza omissão de ato essencial e provoca o relaxamento da prisão.

Antes da lavratura do auto, a autoridade policial deve entrevistar as partes (condutor, testemunhas e conduzido) e, em seguida, de acordo com sua discricionária convicção, ratificar ou não a voz de prisão dada pelo condutor.

Em seguida, procede-se à oitiva do condutor (agente público ou particular), que é a pessoa que conduziu o preso até a autoridade (art. 304, caput,CPP).

Após, ouvem-se as testemunhas que acompanharam o condutor, que deve ser, no mínimo, duas. No caso de crime de ação privada ou pública condicionada a representação do ofendido, deve ser procedida, quando possível, a oitiva da vítima.

A falta de testemunhas da infração não impedirá a lavratura do APF, mas, nesse

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