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Distribuição de lucros e dividendos

Por:   •  25/10/2021  •  Projeto de pesquisa  •  3.284 Palavras (14 Páginas)  •  79 Visualizações

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1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O presente trabalho se ocupa de um tema tão atual quanto polêmico. A discussão sobre a necessidade de revisão da atual regra brasileira relativa à isenção de lucros e dividendos, comumente tida por excessivamente abrangente, sobretudo quando comparada às existentes em outras importantes nações, esteve presente nas pautas de todos os candidatos à presidência da república nas eleições de 2018.

Talvez, o incômodo com o regime vigente tenha sido um dos poucos pontos de consenso entre os postulantes ao cargo máximo do poder executivo, embora o debate não tem evoluído a ponto de permitir identificar quais eram efetivamente as críticas apontadas e as possíveis alternativas para cada uma delas (POLIZELLI, 2018).

Além de questões inerentes a dinâmica eleitoral, a superficialidade na abordagem da matéria pode ser creditada ao fato de que assuntos ligados a tributação são essencialmente técnicos. Esse aspecto deve ser levado em consideração, sob pena de o verdadeiro foco da discussão acabar desviado para apontamentos ideológicos, que prejudica o desenvolvimento do tema.

Ainda que não se desconheça a inegável influência dessas questões, sobretudo porque se está aqui a tratar de política tributária, é imperioso que o diálogo esteja assentado em bases primordialmente técnicas para que as avaliações e valorações jurídicas possam ser corretamente adotadas (LEÃO, 2012).

O que almejam os autores é contribuir com o debate, abatida consideração de que a complexidade do assunto exige profunda reflexão. Não seria prudente que eventual mudança legislativa nascesse ultrapassada e carente de nova alteração, o que representaria um inegável retrocesso.

O ponto de partida da análise passa pela constatação de que os modelos adotados em diferentes países estão diretamente ligados a questões domésticas, que dizem respeito não apenas a composição da legislação tributária, como também a sua relação com o direito privado, além de aspectos econômicos da mais alta relevância.

Por essas razões, o trabalho confere importância apenas relativa aos diversos quadros comparativos disponíveis, que colocam o brasil como sendo exemplo de uma aparente posição isolada sobre a matéria. Em que pese o respeito que se tem por trabalhos dessa natureza, eles revelam quando muito o retrato de uma posição atual, falhando em oferecer dados relacionados as possíveis mudanças que estejam em vias de acontecer (LAVEZ, 2017).

Diz-se quando muito porque tais estudos tendem a ignorar questões internas e específicas de cada jurisdição especialmente as atinentes a estrutura do sistema tributário. Ainda nesse contexto, qualquer análise comparativa de pressupor a realização de juízos de compatibilidade entre o modelo adotado por determinado país e a sua pertinência para o Brasil.

São diversas as especificidades não apenas jurídicas- que dirigem a construção de um sistema relacionado a tributação da renda e que não podem ser subestimadas. De um lado, portanto, o contexto internacional se apresenta como importante referencial; de outro lado, contudo, deve ser utilizado com as cautelas necessárias (ORAIR, 2019).

As observações acima não impedem que seja analisados os diferentes modelos existentes, até mesmo para que eventualmente sirvam como fonte de inspiração para a proposição de adaptações ao regime atualmente praticado no brasil. Na linha do movimento antropofágico brasileiro, tão bem representado por Oswald de Andrade e Tarsila do Amaral, não se deve desprezar a experiência estrangeira, mas tão pouco imitá-la.

Por isso o trabalho valer se a de alguns exemplos, como especial destaque para o sistema norte-americano e para a experiência europeia. Na sequência o estudo apresentará um sucinto histórico da legislação brasileira perpassando pelos diversos diplomas que trataram da matéria, até a chegada da lei número 9249/ 95 cuja entrada em vigor ocorreu em primeiro de janeiro de 1996 (QUEIROZ, 2016).

Ao final pretende-se apresentar uma análise crítica do regime atual e expor sugestões de mudanças que poderiam vir a ser implementadas em um futuro próximo. De todo modo eventuais alternativas apontadas devem considerar o sistema tributário brasileiro em sua inteireza como forma de evitar a defesa de ideias que possam causar efeitos colaterais superiores aos benefícios pretendidos.

Significa dizer que eventuais alterações precisam levar em conta os seus reflexos para além de uma medida específica. Em outras palavras o tema da tributação de lucros dividendos não pode ser estudado de forma isolada, devendo ser encarado no contexto de um complexo sistema tributário que precisa evoluir de forma urgente em sua totalidade (SANTOS, 2013).

1.1 ALGUMAS PROVOCAÇÕES NECESSÁRIAS

Quando a Lei nº 9249/95 foi concebida, optou o legislador brasileiro por um modelo de incidência única, concentrado nas pessoas jurídicas. Como decorrência a passagem do lucro para os sócios foi objeto de uma isenção. A exposição de motivos do referido diploma legal declinou as suas razões. Afirmou se e por meio da exclusão seria promovida uma integração completa entre pessoas físicas e jurídicas, cujo fundamento teria origem na simplificação dos controles e no combate à evasão fiscal (SANTOS, 2015).

E não se tratava de um modismo tupiniquim, de fato a opção por regimes sustentados pela isenção dos resultados distribuídos mesmo que parcial vinha se mostrando a tendência em jurisdições importantes. Àquela altura era grande a preocupação com os efeitos de uma dupla tributação de renda. Ainda a respeito do contexto da edição da Lei nº 9249/95 Pozelli chama atenção há um ponto curioso pertinente pois a vidas na câmara dos deputados.

A invenção foi estabelecida em um cenário de redução das alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas, o que poderia levar à conclusão de que o seu real objetivo teria sido o impulso a formalização dos contribuintes, e não propriamente aqueles manifestados pelo legislador. O principal atrativo seria a presença de uma menor carga tributária apta a estimular a opção pelo lucro presumido (SILVA, 2015).

Na ocasião vários congressistas teriam se mostrado insatisfeitos com o que se considerava ser um exagero nas reduções de alíquota do imposto de renda das empresas. O momento atual sugere novas preocupações. O mundo vem lidando com as consequências de uma concorrência tributária ferrenha, na qual países lutam para atrair contribuintes para o seu território ainda que às custas de uma obscena redução da carga tributária ou da concessão de benefícios fiscais questionáveis.

Isso pode ser constatado por meio de uma rápida incursão sobre aspectos genéricos do projeto desenvolvido pela organização para cooperação e desenvolvimento econômico, com o apoio do G20. Diversas das respostas endereçadas tem origem justamente nos efeitos tributários de uma competição por mercados cada vez mais globalizada (STEVANATO, 2017).

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