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Ditadura Militar. Coutinho e Advogado Antônio Expedito Pereira

Por:   •  16/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  449 Visualizações

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Advogado Antônio Expedido Pereira

Diante da cena do advogado Antônio Expedito Pereira, o Ato Institucional de Número 5 (AI-5), os torturadores usaram da constituição o Artigo 5º, inciso IV - Aplicação, pelo Ministério da Justiça independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:

a) Liberdade vigiada;

b) Proibição de frequentar determinados lugares; E o Artigo 10º, que suspendia a garantia de habeas corpus nos casos de crimes políticos ou que afetassem a segurança nacional e a ordem econômica e/ou social.

Os torturadores, exigiam que o advogado falasse, quem frequentava sua casa, escritório, e suas conversas.

Na nossa constituição atual de 1988, eles iriam infringir o Artigo 5º, inciso, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; e o X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; O mesmo relata que toda sua família sofreu tortura, até mesmo sua filha, que levou palmadas, isso fere o estatuto da criança e adolescente, Artigo 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. E também nosso Código Penal, Artigo 129º. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

José Lino Coutinho Coutinho era tenente-médico da Marinha em 1969, servindo na base naval que ficava na ilha das Flores, no Rio de Janeiro. O processo contra ele teve início em 1993, após denúncia do grupo Tortura Nunca Mais. Segundo o grupo, Coutinho era encarregado de aplicar estimulantes quando os torturados desmaiavam e reanimá-los para novas sessões de tortura. Ainda, ele convencia os presos políticos a contar tudo que sabiam para não apanharem.

O Conselho Federal de Medicina, decidiu cassar o registro de Coutinho por considerar que ele contrariou cinco pontos do código de ética médica. O julgamento durou cinco horas e teve a participação de 22 dos 28 conselheiros.

Três condenações foram por unanimidade. Para todos os conselheiros, ele contrariou os artigos 6º (utilizar os conhecimentos médicos para gerar sofrimento físico e moral a paciente), 49 (participar, ser conivente ou não denunciar práticas de tortura) e 53 (desrespeitar o interesse e a integridade do paciente). Nas outras duas condenações houve divergência entre os conselheiros. Mas 17 conselheiros consideraram que ele não respeitou os artigos 50 (fornecer meios e instrumentos que facilitem a prática de tortura) e 52 (utilizar medicamentos para alterar a personalidade da pessoa em investigação policial).

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