Divisíveis E Indivisíveis E Obg Solidárias
Por: Pedro.Paulo34 • 11/6/2025 • Trabalho acadêmico • 519 Palavras (3 Páginas) • 19 Visualizações
ESTUDO DIRIGIDO
- OBG DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS E OBG SOLIDÁRIAS
- PAGAMENTO
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
1) O que caracteriza uma Obrigação Divisível e uma Obrigação Indivisível?
A obrigação divisível é aquela que a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato que se pode fracionar sem alteração na sua substância, sem ter uma diminuição considerável de valor, ou prejuízo ao uso a que se destina. A obrigação indivisível é quando esse objeto dessa prestação não é suscetível a divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
2) O CC (prgf. Único, art. 259) afirma que o Devedor que pagar a dívida toda, sub-roga-se no Direito do Credor, em relação aos outros coobrigados. Explique.
O devedor neste sentido, tem o direito de exigir aos outros devedores o que teve de despesa nesse pagamento da dívida, desde que este devedor desconte a quantidade da dívida que devia quando for receber dos outros devedores.
3) Se um dos Credores receber a dívida toda, como fica a situação dos demais Co-Credores?
Este credor, com base no artigo 260° do Código Civil, dará caução de ratificação, este fica obrigado perante cada um dos co-credores, na proporção do direito de cada um.
4) Antônio, José e João são Credores de Carlos, no valor de R$ 30.000,00. Antônio, REMITIU a dívida. Efetivada a remissão, quanto José e José poderão cobrar de Carlos?
Sim, desde que seja descontada a quota do credor remitente, consoante o artigo 262°. Se esta obrigação for divisível, a fração de Antônio será extinta. Se for indivisível, a remissão de Antônio não altera a prestação de José e João.
5) Se a obrigação indivisível se resolver em Perdas e Danos, continua Indivisível? Explique.
Perde ela esta característica, tornando-se divisível, conforme o artigo 263° do Código Civil, se houver culpa de todos os devedores deverá cada um pagar a sua parte, ocorrendo culpa de apenas um devedor, ficarão exonerados os outros.
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
1) O que caracteriza a Solidariedade, e quais os seus efeitos?
Conforme o artigo 264° do Código Civil, há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
2) Herdeiros
3) Se uma obrigação solidária se converter em Perdas e Danos, a solidariedade subsiste?
De acordo com o artigo 271° do CC, a conversão em perdas e danos, para todos os efeitos a solidariedade subsiste.
4) Os herdeiros de um dos credores solidários podem exigir, dos devedores, o crédito total da obrigação?
Consoante o artigo 270° do CC cada um dos herdeiros só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu
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