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Dominio publico de propriedade intelectual

Por:   •  26/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  119 Visualizações

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UNIVERSIDADE POSITIVO

Domínio Público

Com a globalização e o progresso tecnológico vivida em cada século vieram novos

meios de comunicação e interação resultando numa globalização em que todas as

sociedades compartilham ideais, conhecimentos, tecnologias entre outros aspectos.

Todavia, apesar de não muito explorado em séculos anteriores a Propriedade Intelectual

é um ramo do direito que sempre esteve presente, autores eram reconhecidos, filósofos

complementavam com sua autoria teorias e pensamentos e o plágio sempre odiável e

antiético. Atualmente devido globalização os Direitos a Propriedade Intelectual tornaram

um tema popularmente discutido e de interesse de empresas e autores em geral.

Devido à complexidade do tema foram resguardados o direito autoral, visa

proteger os autores, escritores, compositores etc. em face de obras por eles criadas e no

domínio das ciências, a proteção recai sobre a forma literária ou artística, não abrangendo

o seu conteúdo cientifico ou tecnológico, deste modo fora criado a Lei de Direito Autoral,

Lei nº 9.609/98. Determinada obra goza de proteção autoral a partir do momento em que

é elaborada, independentemente de qualquer registro ou formalidade, vale ressaltar que

seu registro é um meio de facilitar e solucionar disputas quanto a titularidade e autoria.

No direito brasileiro a proteção sobre a criação decorre pelo período de 70 anos após a

morte de seu criador, mesmo após passar este tempo os direitos são transmitidos aos

sucessores do autor, contudo, após este prazo ocorre o denominado domínio público sobre

a obra, ou seja, qualquer pessoa é livre para usufruir deste trabalho, sem necessitar de

autorização específica do titular dos direitos do autor. Bem como descreve Diana de

Mello Jugmann em sua obra1

.

As obras que caíram em domínio público, de certo modo, perdem sua

exclusividade podendo ser explorada financeiramente por pessoas que não os sucessores

do autor, conforme Denis Borges Barbosa2

:

“Só aquilo que ainda não caiu no domínio público pode receber a exclusividade

legal sem violar a liberdade da concorrência”.

Mas e se o terceiro somente alegar que a obra caiu em domínio público, sem

comprovar devidamente, é suficiente para garantir o direito de reproduzir a obra? O STF

(BRASIL, 2001) entende que:

“A utilização da imagem da pessoa, com fins econômicos, sem a sua

autorização ou do sucessor, constitui locupletamento indevido, a ensejar a

1

Jungmann, Diana de Mello. Inovação e propriedade intelectual: guia para o docente / Diana de Mello

Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: SENAI, 2010. 93- pag.27)

2 Barbosa, Denis Borges. Introdução à Propriedade Intelectual, 2º e.d rev. amp., Lumen Juris, 2010,

pag.114):

3

devida reparação. - Não demonstração pelo recorrente de que a foto caiu no

domínio público, de acordo com as regras insertas no art. 42 e seus parágrafos

da Lei nº 5.988, de 14.12.73. - Improcedência da denunciação da lide à falta

do direito de regresso contra a litisdenunciada.3

Os conteúdos, são dados que são protegidos, em regra, não é possível utilizar

fotos, vídeos, textos ou imagens sem que não seja mencionado a fonte de onde foi retirado

determinado dado. É necessário verificar se a obra está em domínio público ou se está

cedido os direitos autorais, caso não esteja especificado é necessário pedir autorização

...

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