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ECA - RESUMO

Por:   •  25/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  415 Visualizações

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ECA

Princípios norteadores:

  1. Melhor interesse
  2. Desenvolvimento
  3. Cidadania
  4. Bem comum
  5. Municipalização

Criança: pessoa de 0 a 12 anos de idade incompletos;

Adolescente: pessoa de 12 a 18 anos incompletos;

OBS: Em casos excepcionais o ECA pode ser aplicado a pessoas de até 21 anos;

  • As disposições do ECA não podem ser utilizadas para prejudicar os interesses ad criança ou do adolescente, visto que o objetivo é proteger e garantir todos os direitos das pessoas em desenvolvimento.

Sendo assim, todos os dispositivos devem, sempre, ser interpretados a favor do menor;

  • Direito à vida, à liberdade e à dignidade;
  • Proteção ao nascituro, a gestante (incluindo assistência psicológica à gestante n período de pré e pós natal – Lei 12.10/09)

Obrigações dos hospitais quanto ao nascimento:

  1. Manter o registro do prontuário por 18 anos;
  2. Identificar o recém-nascido por digital;
  3. Realizar o teste do pezinho;
  4. Fornecer declaração de nascido vivo;
  5. Alojamento junto a mãe;

  • Estabeleceu, também, o direito de permanência de um dos responsáveis para acompanhar, todo tempo, o menor enfermo;
  • Obriga hospitais denunciarem indícios de maus tratos;
  • O Direito de liberdade, para crianças e adolescentes, pode ser imitado em caso de risco e/ou perigo, em que o recolhimento dos mesmos é autorizado para fins assistenciais. Nesse caso caracteriza-se violação da liberdade, mas sim, proteção;
  • Todos têm a obrigação de ouvir o menor que se queixe de maus tratos;
  • Direito à dignidade, ao respeito, a proteção a integridade, seja física, psíquica ou moral, preservação da imagem, valores e crenças;
  • Toda criança e adolescente tem o direito de ser criado e educado por sua família, excepcionalmente por família substituta, desde que assegurada a convivência familiar e comunitária, assim como a inexistência de drogas;

  • Quando os adolescentes e/ou crianças não podem permanecer junto a sua família, a lei prevê dois tipos de acolhimento do menor, sendo ele:
  1. Institucional: A permanência do menor em instituição por não mais de 02 anos, salvo comprovada necessidade;
  2. Familiar: Os menores ficam com famílias, não naturais, que protegem e resguardem seus interesses;

A perda e a substituição do poder familiar serão decretadas judicialmente em casos previstos em lei e em hipóteses de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais;

  1. Família substituta: guarda, tutela ou adoção;

Adoção: Ato jurídico que estabelece o estado de filiação e paternidade condicionada a chancela judicial;

Guarda: Destina-se a regularizar a convivência do menor, atribuindo guardião e representação jurídica;

Tutela: Pressupõe a prévia destituição ou suspenção o poder familiar dos pais naturais;

  • Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;

(Direito à Educação é obrigação do Estado e da família)

  • Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho: Não vale mais o que está previsto no art. 60 do ECA. Desta forma, quanto ao trabalho do menor, podemos afirmar que ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, insalubre e perigoso e que ao menor de 16 anos é vedado qualquer trabalho, salvo a partir dos 14 anos na condição de aprendiz,

Todos possuem o direito de prevenção, ou seja, de impedir que o desenvolvimento dos menores seja prejudicado de alguma forma;

  • Determinados produtos, taxados pelo legislador, não podem ser vendidos a menores por sua periculosidade (bebida, cigarro);

O Conselho Tutelar é um órgão administrativo, municipal, permanente e autônomo, encarregado para zelar o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes;

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