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ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Por:   •  18/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  104 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ALFREDO NASSER

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

TIAGO GODOI RIBEIRO

ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ATIVIDADE AVALIATIVA – P1

APARECIDA DE GOIÂNIA

2020

TIAGO GODOI RIBEIRO

ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Atividade Avaliativa – P1, apresentado à disciplina Direito Constitucional III, do curso de Direito do Centro Universitário Alfredo Nasser – UNIFAN, como requisito parcial para a aprovação na disciplina.

Professora da Disciplina: Prof. Lorena Ayres da Rocha

APARECIDA DE GOIÂNIA

2020


SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO        4

1. DELIMITAÇÃO DO TEMA        4

2. LISTA DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS UTILIZADOS NO PROJETO        4

REFERÊNCIAS        5

APÊNDICE – PROJETO DE LEI        6

PROJETO DE LEI Nº 0000, DE 2020        7

JUSTIFICAÇÃO        10

LEGISLAÇÃO CITADA        11

APRESENTAÇÃO

O trabalho aqui apresentado é composto por um projeto de lei, nos termos da Constituição Federal (processo legislativo), como requisito parcial para composição da nota da Avaliação P1, da disciplina de Direito Constitucional III do curso de direito do Centro Universitário Alfredo Nasser – UNIFAN.

1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Conforme instruções fornecidas o projeto de lei foi elaborado conforme o rito constitucional, contendo toda a estrutura formal necessária como se segue:

  • Parte preliminar: Epígrafe e autoria; ementa;
  • Parte da norma: A matéria escolhida que trata o projeto;
  • Parte final: Vigência; cláusula revogatória; justificativa; e o fecho.

Sabe-se que a ementa é seguida do preâmbulo, este que é, basicamente, um parágrafo introdutório que representa o “espírito” em que foi criada a lei. Considerando que a utilização do preâmbulo não é muito comum na técnica legislativa empregada no Brasil, neste projeto o preâmbulo foi suprimido.

2. LISTA DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS UTILIZADOS NO PROJETO

No quadro 01 seguem os princípios ambientais, bem como sua explicação, utilizados para fundamentar o projeto de lei aqui elaborado.

Quadro 1 - Princípios do Direito Ambiental

PRINCÍPIO

CONCEITO

Prevenção

reza a necessidade de prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, ser algo concreto. De tal modo, a lei visa regulamentar a atividade a fim de afastar a possibilidade do dano.

Poluidor-pagador: 

todo aquele que causa dano ao meio ambiente fica responsável pelo dano causado na esfera cível, penal e administrativa. Neste projeto foca-se a esfera administrativa.

Função socioambiental da propriedade

as normas ambientais conformam e limitam o exercício do direito de propriedade a fim de preservar o meio ambiental.

REFERÊNCIAS

APARECIDA DE GOIÂNIA. 1988. Lei Municipal nº 792, de 07 de dezembro de 1988 – Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia. Aparecida de Goiânia, Goiás. Citado em 18/09/2020.

Disponível em: http://www.camaradeaparecida.go.gov.br/pagina/codigo-de-posturas/51 

BRASIL. 1981. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente. Citado em 18/09/2020.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm 

BRASIL. 1998. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Citado em 18/09/2020.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm 

BRASIL. 1940. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Citado em 18/09/2020.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm 

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. 2020. Noções de Técnica Legislativa. Citado em 18/09/2020. Disponível em:  

ESCOLA BRASILEIRA DE DIREITO. 2020. Princípios do Direito Ambiental. Citado em 18/09/2020. Disponível em: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/443225318/principios-do-direito-ambiental

APÊNDICE – PROJETO DE LEI


PROJETO DE LEI Nº 0000, DE 2020

(Do Senhor Tiago Godoi Ribeiro)

Dispõe sobre a proibição de queimadas nos imóveis urbanos do Município de Aparecida de Goiânia, altera a Lei Municipal nº 792, de 07 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

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