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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  10/6/2018  •  Tese  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  135 Visualizações

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Exmo. Sr. Desembargador Relator José de Ribamar Castro, componente da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Autos nº 0014824-20.2014.8.10.0001

Apelação Cível

HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., já qualificada, nos autos do recurso de apelação, interposto por JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA, vem, por seus advogados, com fulcro no disposto do artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para fins de prequestionamento, em face do v. acórdão proferido, pelas razões a seguir aduzidas.

  1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos do Embargado que provido condenou a Embargante ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como à devolução do valor despendido para a compra do veículo objeto da demanda, atualizado monetariamente, ou a substituição do bem por outro do mesmo modelo, qual seja, L 200 Triton HPE – 2014/2014, valor e características.
  2. Nesse viés, tendo em vista o inconformismo com relação ao respeitável julgado, necessário prequestionar os artigos e as matérias ventiladas em sede de contestação e de apelação, o que passa a fazer baixo:
  • Com relação à condenação em obrigação de fazer, imprescindível demonstrar a violação ao artigo 14, §3º, incisos I e II do Código do Consumidor, haja vista a informação do I. Perito à fl.316/319, em resposta aos quesitos, informando a inexistência de vício no veículo e apontando como causa para o problema, o uso de combustível de baixa qualidade.
  • Violação do artigo 18 §2º, também do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a manifestação expressa do Embargado (fls. 140/143), de que o prazo para manutenção do veiculo foi ampliado, não configurando as exigências do § 1º (substituição do produto).
  • Não aplicabilidade do artigo 18, §3º, do Código do Consumidor, pois a substituição não comprometeu a qualidade e a finalidade do produto, tampouco o valor de mercado, haja vista substituição de componentes e não de partes do sistema de força do veículo que provocaria diminuição do valor.
  • Violação do artigo 884 do Código Civil, já que a condenação para substituição do veículo ou pagamento do valor dispendido, ensejará claro enriquecimento sem causa.
  1. Tais questões, como dito, não foram tratadas ou discutidas sua violação, quando do julgamento do recurso, o que reclama análise por esta C. Câmara, seja para esclarecimentos da lide, seja, especificamente, para facilitar o acesso às vias extraordinárias, com o efetivo prequestionamento da matéria.
  2. Pelo exposto, requer a Embargante sejam recebidos os presentes Embargos de Declaração, a fim de que haja manifestação expressa, sanando-se, pois, omissão relativa à matéria, a respeito do dos artigos 14, § 3º, incisos I e II; 18 § 2º; 18 § 3º do Código do Consumidor e artigo 884 do Código Civil, manifestação necessária, especialmente para fins de prequestionamento.

Termos em que,

pede deferimento.

São Paulo, 12 de dezembro de 2016.

Eduardo de Albuquerque Parente

OAB/SP nº 174.081

Erik Guedes Navrocky

OAB/SP nº 240.117

Daniela C. Volpato Alves

OAB/SP nº 252.179

Giovana Barboza de Moraes

OAB/SP nº 386.297.

Richard Leignel Carneiro

OAB/RN nº 9.555

        

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