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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  27/4/2015  •  Tese  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA, MG

Processo n.: 000000000000000000000000

_____________________________, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença do Nobre Julgador, rogando vênias, por seus advogados in fine assinado, nos temos dos artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil, ingressar com o presente

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

à r. Decisão de fls. 58/59, a fim de que, data máxima vênia, haja por bem Vossa Excelência corrigir a omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.

I - Da Tempestividade

        Consoante se depreende dos autos, o Embargante foi intimado da r. decisão aos 22/04/2015 e protocolizou o presente recurso em 23/04/2015, portanto dentro do prazo de 5 dias previsto no art. 537 do CPC.

         

II - Do Pedido Inicial Da Parte Autora

Buscou a Tutela Jurisdicional, a parte Autora, fundamentando seu pedido, no ressarcimento dos prejuízos, elencados nos itens, “a”, “b”, “c” e “d” ou seja: 

  1. DECLARAR a inexistência do débito em lide, obrigando a empresa ré em não cobrar anuidade, conforme contrato realizado no ano de 2008;
  2. Seja o requerido condenado a restituir os valores em dobro, corrigidos, totalizando a importância de R$ 349,62 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos); (já calculada em dobro)
  3. Sejam os valores corrigidos, desde sua procedência ate a efetiva quitação, pelas mesmas taxas de juros praticadas pelo requerido, a saber: 6,19% ao mês;
  4. Que seja disponível novamente os pontos adquiridos pela Autora no Programa Sempre Presente, que em outubro de 2014 acumulava em 6.842 pontos, atualizando-os desde o mês supra citado, conforme regulamento.

III - Do Fundamento da r. Sentença

A R. Sentença de fls. 58/59 acatou os pedidos da Autora, fundamentando-se conforme entendeu a Nobre Sentença que a parte Requerida “agiu de forma ilícita ao cobrar a anuidade do cartão de crédito”, tendo em vista que, “a oferta de isenção de anuidade foi usada como forma de atrair a parte Autora a continuar utilizado o cartão de crédito, devendo a ré a manter os termos da proposta”.

Fundamentou-se ainda que a Autora não pode ser instada a pagar por um serviço que não estava previsto contratualmente, razão por que deve ser a parte ré condenada a cancelar o débito, além de rassarcir-lhe em dobro o valor descontado, ou seja, a quantia de R$ 405,42”.  

Quanto ao dano moral entendeu que se configurou simples aborrecimento a que toda pessoa que vive em sociedade esta sujeita.

IV - Da Omissão e Obscuridade da r. Sentença

Após a fundamentação da r. sentença, o MM. Juiz julgou parcialmente o pedido determinando, portanto:

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