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EMBARGOS DE TERCEIRO

Por:   •  5/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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Escelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª vara civil de Itaperuna - RJ

(10 linhas)

distribuido por dependencia: processo nº 6002/2015

(5 linhas)

José Afonso, nacionalidade, solteiro, engenheiro, portador dos documentos de identidade n... e CPF n..., Endereço eletronico..., Residente e domiciliado na rua centro, nº 123, bairro dos funcionarios, mucuri - ES, CEP..., atraves de seu advogado (procuração anexa), vem perante v. exelencia, com fulcro no artigo 674 e seguintes do Codigo de processo civil proporde

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face  Carlos Batista, Nacionalidade..., Solteiro, contador, portador dos documentos de identidade n... e CPF n..., Endereço eletronico..., Residente e domiciliado na rua Rio Branco, nº 600, Bairro..., Itaperuna - RJ, CEP..., tendo em vista as razoes de fato e de Direito a seguir expostos.

1- Da tempestividade e da distribuição por dependencia

De inicio , destaca o embargante que a presente ação é tempestiva, uma vez que ainda não ocorreu a rematação ou outro meio de expropriação do bem obejeto destes embargos, como dispõem o artigo 675 do codigo de processo civil.

Ademias, foi distribuido o processo por dependencia, pois a execução que deu ensejo a penhora atacada ( processo numero 6002/2015) se encontra em tramitação neste onrrado juizo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 676 do codigo de processo civil v. excelencia é competente para o julgamento dos embargos de terceiro.

2- FATOS

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3- DO DIERITO

O embargante comprova, atarves de documentos anexos, que adiquiriu por instrumento particular imovel penhorado no processo numero 6002/15.

Não obstante o imovel não ter sido escriturado até o momento, cabivel embargos de terceiros para afastar ato de costrição judicial de bem daquele que não é parte do processo, tendo em vista o disposto no artigo 674 do codigo de processo civil, bem como na sumula 84 do STJ.

Com efeito, é evidaente a condição de terceiro do embargante a medida que não figura em nenhum dos polos do processo nº6002/2015.

Outrossim, evidente, tembem a penhora do bem do embargante, conforme se ectrai do auto de penhora de fl...

Soma-se ao exposto, que a aquisição do bem é anterior à dívida discutida no processo numero 6002/2015, como se verifica atraves da contraposição da petição inicial do processo em comento com o documento partucular, que sela o negócio juriídico entre embargante e a senhora Lucia Maria (anexo)

Por fim, cumpre salinetar que inexiste fraude no caso em exame, eis que à aquisição se deu antes mesmo do negócio jurídico cobrado no processo nº 6002/2015  além da executada possuir outros bens passiveis de penhora oa quais são suficientes para saldar a obrigação executada.

Assim, deve a ação ser julgada procedente, a fim de cancelar a penhora que recai sobre o imovel do embargante, protegendo, deste modo, seu direito de posse e de formalização de propriedade em seu nome.

3.1- DA LIMINAR

o artigo 678 do codigo de processo civil viabiliza a concessão de medida liminar para a suspenção do ato de constrição desde que demostrado a prova do dominio ou da posse.

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